Barragem em risco: TJMG mantém bloqueio de R$ 3 mi da mineradora CSN

Recursos são destinados ao custeio e à reabertura de uma creche localizada em área de risco em Congonhas

Barragem em risco: TJMG mantém bloqueio de R$ 3 mi da mineradora CSN
Barragem Casa de Pedra atormenta moradores de Congonhas – Foto: Divulgação

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por unanimidade, negou recurso interposto por meio de agravo de instrumento pela CSN Mineração S.A., em razão de bloqueio de R$ 3 milhões pela juíza Flávia Generoso de Mattos, de Congonhas. A empresa é responsável por uma barragem de rejeitos que assusta os moradores do município.

O valor, de acordo com a decisão de julho passado, se destina ao pagamento de 36 meses de aluguel e reforma de imóvel para abrigar a Creche Cmei Dom Luciano Mendes de Almeida, desativada desde fevereiro último, em razão da instabilidade da estrutura da Mina Casa de Pedra. O antigo imóvel está localizado no Bairro Residencial Gualter Monteiro.

A ameaça de rompimento atinge cerca de 3 mil moradores dos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro. A decisão determinou também, à época, que a Prefeitura de Congonhas fizesse a contratação imediata, sem licitação, para a reforma do imóvel a ser alugado para abrigar a creche, com entrega da obra, no prazo máximo de 90 dias, para início das aulas no segundo semestre.

Em seu voto, o desembargador Dárcio Lopardi Mendes, relator do agravo, não acatou o pedido da mineradora e afirmou: ?A imposição de multa pelo juiz não precisa estar estritamente expressa na lei, em relação a cada procedimento, sendo uma faculdade concedida ao magistrado, em decorrência do poder geral de cautela, cabendo-lhe recorrer a todas as medidas cabíveis no ordenamento pátrio para conferir efetividade à prestação jurisdicional.

Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Ana Paula Caixeta e Kildare Carvalho.