Total falta de noção: Trabalhador será indenizado por apelido de cabrito, insultos e cobranças de metas abusivas
Segundo o trabalhador, a empresa criou um grupo de WhatsApp de onde saíam cobranças de forma desrespeitosa e inconveniente

Juízes da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais mantiveram a condenação de uma empresa de telecomunicações a pagar um indenização de R$ 8 mil a um ex-empregado por danos morais, abuso em metas impostas e tratamento humilhante em seu ambiente de trabalho.
A decisão foi unânime, corroborando o voto do relator, juiz Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, que negou provimento aos recursos das partes, sustentando a sentença emanada da Vara de Trabalho de Muriaé interior mineiro, nesse aspecto.
Segundo o trabalhador, a empresa criou um grupo de WhatsApp de onde saíam cobranças de forma desrespeitosa e inconveniente.
O grupo foi denominado de “Ranling da Vergonha”, a partir do qual o coordenador cobrava metas com constantes alterações, apontando entre os participantes a posição no ranking de vendas.
Testemunhas também afirmaram que os constrangimentos aos empregados eram públicos, com exposição em redes sociais, com piadas de péssimo gosto e apelidos incômodos como “cabritos”, por exemplo.
Diante das provas, o relator constatou a veracidade dos fatos narrados pelo trabalhador, com uma testemunha afirmando que o gestor publicava ranking de produtividade e cobrava resultados dos empregados com baixo desempenho, uma situação que por si, já é capaz de criar antagonismo entre os vendedores, expondo os que não atingiram as metas ao ridículo frente aos colegas.
Para endossar a decisão, o juiz chamou a atenção para uma fotografia mostrando a equipe de trabalho reunida em um café da manhã, com a imagem publicada em rede social e repostada pelo coordenador com os dizeres: “Meus cabritos!”.
Ouvido em plenário, o profissional admitiu que tratava seus subordinados como “meus cabritos,” negando, no entanto, malícia na forma de adjetivá-los.
Embasado nesse contexto, o julgador reconheceu o dano moral passível de indenização.
“O tratamento dispensado ao reclamante certamente causou-lhe sofrimento, humilhação e constrangimento”, ressaltando que o empregador é responsável por manter o ambiente de trabalho saudável, inclusive no que se refere às relações interpessoais (artigo Sétimo, XXII, da Constituição)