Transporte coletivo em BH: subsídio para melhorias começa a ser pago
Primeira parcela, com valor de R$ 90 milhões, deve ser pago nesta segunda-feira
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou no Diário Oficial do Município de sábado (9) dois decretos e portarias que regulamentam a concessão do subsídio a empresas de transporte coletivo de passageiros na capital. É previsto um repasse de R$ 237,5 milhões às concessionárias e a primeira parcela deve ser paga nesta segunda-feira (11), com um valor de R$ 90 milhões para as empresas de transporte convencional e R$ 4,371 milhões para o transporte suplementar.
O repasse de R$ 237,5 milhões às concessionárias acontece desde que cumpram a determinação de aumento no número de viagens e o congelamento no preço das passagens até março de 2023. O repasse desta segunda-feira corresponde ao período de abril a junho.
Segundo a Prefeitura, a partir de terça-feira (12) as empresas concessionárias devem disponibilizar 19.203 viagens diárias nos dias úteis típicos. No horário noturno (entre 0h e 3h59) o número de viagens será de 528. Quinze dias depois, o número de viagens em dias úteis deverá chegar a 21.708. O descumprimento de qualquer cláusula implica na suspensão do subsídio.
A Prefeitura de Belo Horizonte afirmou que o acompanhamento na prestação do serviço será feito no Centro Integração de Operações de Belo Horizonte (COP-BH) em tempo real e por fiscais que estarão nas ruas e terminais de ônibus. “As informações serão disponibilizadas no portal da PBH, a partir do 5º dia de vigência do novo quadro de horários e serão atualizadas diariamente. Esta defasagem vai ocorrer para que se tenha o tempo necessário para a análise e consolidação dos dados coletados ao longo do dia para alimentação do sistema de divulgação”, comunicou a PBH.
Como antes da pandemia de Covid-19
A rede de linhas do transporte coletivo deve corresponder àquela em operação entre janeiro de março de 2020 – com exceção de linhas de transição que serão analisadas pela Superintendência de Mobilidade do Município de Belo Horizonte (Sumob).
Para o horário noturno, deverá ser adotada pelo menos a oferta programada entre novembro de 2019 e janeiro de 2020. Em relação aos feriados municipais, caberá às empresas apresentar um quadro de horários específico.
As empresas também deve enviar à Sumob, até 90 dias após a publicação do decreto, o cronograma atualizado com os índices de rotatividade de passageiros, de gratuidade e transbordo. Os quadros de horários serão cadastrados no Portal da Prefeitura, garantindo o acesso às informações por meio dos aplicativos de previsibilidade de horários e dos painéis eletrônicos dispostos nos pontos de embarque e desembarque e as estações de transferência e integração.