TRF-4 mantém condenação e aumenta pena de Lula para 12 anos de prisão

Desembargadores negaram o recurso da defesa do ex-presidente contra sentença aplicada pelo juiz Sérgio Moro, em primeira instância, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro

TRF-4 mantém condenação e aumenta pena de Lula para 12 anos de prisão

Por unanimidade, os três desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, votaram nesta quarta-feira, 24 de janeiro, em favor de manter a condenação e ampliar a pena de prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP). O petista foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado.

O julgamento durou mais de 9 horas. Votaram pela manutenção e ampliação da pena o relator do processo, João Pedro Gebran Neto, o revisor Leandro Paulsen e o desembargador Victor dos Santos Laus.

Os desembargadores se manifestaram em relação ao recurso apresentado pela defesa de Lula contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão determinada pelo juiz federal Sérgio Moro, relator da Operação Lava Jato na primeira instância, em Curitiba. O ex-presidente se diz inocente.

Lula não será preso de imediato. Antes mesmo do julgamento, o TRF-4 já havia anunciado que só haverá prisão depois de se esgotarem todas as possibilidades de recurso no tribunal.

A decisão dificulta, mas não impede, a candidatura de Lula à Presidência na eleição deste ano. Com a condenação em segunda instância, o petista cai na Lei da Ficha Limpa, mas ainda pode obter o registro de candidatura a partir de uma liminar (decisão provisória) no STJ ou no STF para suspender a condenação e garantir o registro de sua candidatura.

Desembargadores do TRF-4 foram unânimes ao ampliar pena de Lula

Processo

A sentença no TRF-4 confirma o que foi concluído pelo juiz federal Sérgio Moro. Para o Judiciário, ficou provado nos autos que o ex-presidente e a ex-primeira-dama Marisa Letícia eram de fato os proprietários do imóvel e que as reformas executadas no triplex pela empresa OAS provam que o apartamento era destinado a Lula e faziam parte do pagamento de propina ao ex-presidente por ter beneficiado a empreiteira em contratos com a Petrobras.

No recurso, a defesa alegou que a análise de Moro foi “parcial e facciosa” e “descoberta de qualquer elemento probatório idôneo”. Os advogados afirmaram que um conjunto de equívocos justificava a nulidade da condenação. Para a defesa, o juiz teria falhado ao definir a pena com base apenas na “narrativa isolada” do ex-presidente da OAS José Adelmário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, sobre o que os advogados consideram “um fantasioso caixa geral de propinas” e a suposta compra e reforma do imóvel.

Julgamento

O julgamento começou às 8h30 com a apresentação do relatório do desembargador João Pedro Gebran Neto. Ele fez um resumo da ação e negou questão de ordem apresentada pela defesa que pedia mais tempo de fala.

Depois, o procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum, teve 30 minutos para se manifestar. Ele afirmou que o ex-chefe do Executivo se corrompeu e que a defesa não conseguiu apresentar qualquer elemento probatório consistente que afastasse a acusação dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. “Lamentavelmente, Lula se corrompeu”, resumiu.

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou, durante julgamento, que o processo é nulo e que, na sentença, não foi feita prova da culpa, mas, sim, da inocência do ex-presidente. Na alegação, Zanin apontou uma série de inconsistências no processo.

Depois, os desembargadores iniciaram a leitura dos votos. O primeiro foi o relator, João Pedro Gebran Neto, que votou pela condenação de Lula e o aumento da pena de 9 anos e 6 meses de prisão para 12 anos e um mês de reclusão. Para o desembargador, a pena de Lula deve ser cumprida em regime fechado. Em relação ao ex-executivo da OAS Agenor Franklin, o relator propôs a redução da pena de 6 anos de prisão em regime fechado, para 1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão, em regime aberto. A pena do ex-presidente da empreiteira da OAS, José Aldemário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, foi mantida em 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.

O revisor, Leandro Paulsen, votou em seguida. Ele acompanhou o relator e também manteve condenação de Lula e aumento da pena. Com isso, o placar ficou em 2 a 0, o que significa maioria no tribunal para manutenção da condenação de Lula. Paulsen disse, no entanto, que a pena só deve ser cumprida após todos os recursos “serem exauridos na segunda instância”. 

O terceiro e último a votar foi o desembargador Victor dos Santos Laus, que também manteve a condenação e aumento da pena.