Tribunal de Contas condena ex-prefeito de Bom Jesus do Amparo por irregularidades em licitação
Dário Motta teria antecipado de maneira irregular pagamentos para contratação de shows para a cavalgada da cidade
Dário Ferreira Motta (PSB), ex-prefeito de Bom Jesus do Amparo, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) por supostas irregularidades na contratação de shows para uma cavalgada do município, realizada em julho de 2020. De acordo com a decisão, ele terá que devolver R$ 43.500,00, com valores corrigidos, além de pagar uma multa de R$ 2.175,00. Ainda há possibilidade de recurso.
A decisão é da Primeira Câmara do TCE-MG referente ao processo 1.114.415 e foi tomada na última terça-feira (23). Dário Motta governou a cidade entre 2017 e 2020 e, conforme informações do órgão fiscalizador, ele teria antecipado indevidamente pagamentos à empresa responsável pela contratação de shows para a 28ª Cavalgada de Bom Jesus.
A instituição aponta para “possíveis irregularidades na licitação 08/2020 que tinha como objeto a contratação de atrações artísticas para apresentação musical no dia 4 de julho de 2020 nas festividades da 28ª Cavalgada de Bom Jesus do Amparo”.
De acordo o TCE-MG, técnicos da entidade entenderam que “o contrato foi descumprido não a favor da administração, mas do contratado, que recebeu parte do valor que deveria ter recebido somente após a efetiva prestação dos serviços”.
Dessa forma, o relator do processo votou por determinar a Dário Motta “o ressarcimento ao erário no valor de R$43.500,00, a ser devidamente atualizado, pela antecipação de parte do valor estabelecido sem justificativa prévia e sem a devida execução contratual”.
Também aplicou “multa no valor R$2.175,00 (referente a 5% do montante apurado) pelo descumprimento ao citado contrato”. O posicionamento do relator foi acompanhado pelos demais membros do colegiado.