Uma onda de violência assola o país: quando o Código Penal Brasileiro será reformado?

Inúmeros casos assustam a população brasileira e pautam o novo texto do jornalista Fernando Silva

Uma onda de violência assola o país: quando o Código Penal Brasileiro será reformado?
Policiais militares preservando a cena de crime na Praça do Areão. Foto: Gustavo Linhares/DeFato

As pautas econômicas dominaram o Congresso Nacional no ano passado. Rolou muita discussão sobre teto de gastos, arcabouço fiscal e reforma tributária. Novas regras de tributação foram aprovadas nos últimos dias de 2023. O novo modelo provocou um orgasmo no tal mercado. O sistema brasileiro de arrecadação de impostos é muito antigo. É do início da ditadura miliar. O monstrengo foi criado em 1967, durante o governo do marechal Artur da Costa e Silva, o segundo presidente do regime de exceção. Tudo bem. Parece que a economia entrou nos trilhos. Dinossauros da Faria Lima são importantes avalistas dessa percepção.

Então, sobrará tempo para o parlamento “atacar” o mais sério problema brasileiro da atualidade: a crescente onda de violência. A paisagem é sinistra. Nessa “Terra de Santa Cruz”, mata-se a granel. Assassinatos acontecem pelos mais banais dos motivos. Cadáveres viraram peças de mostruários das grandes cidades. As ações criminosas são movidas por vergonhoso combustível: a certeza da impunidade. A Reforma do Código Penal Brasileiro seria importante avanço para se colocar um ponto final nesse caos social. Esse instrumento legal (o Código Penal) – embora tenha sofrido várias alterações no decorrer dos anos – é pré-histórico. A velharia foi criada por meio do decreto lei 2.848 de 1940, mas só entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 1942. A coisa tem apenas 82 anos.

Atualmente, o comportamento de membros do Judiciário contribui para a sensação de insegurança e desamparo. As iniciativas de certos magistrados denotam muito tecnicismo e pouco pragmatismo. Algumas decisões de Juízes e Juízas causam perplexidade. A interpretação da lei – muito ao pé da letra –  produz deliberações catastróficas. Consequência. Uma multidão de facínoras, com prontuários quilométricos, invade as ruas com incrível facilidade. As justificativas dos togados fazem corar frades de pedra. 

O fim da saidinha – uma exótica prática prevista na Lei de Execução Penal – seria impactante inciativa para a implantação de uma eficiente política de combate à criminalidade. E com razão. Essa “caridade” institucional coloca milhares de psicopatas em liberdade temporária. A estrovenga é uma tentativa de ressocialização de notórios bandidos. As comemorações do dia dos pais e Natal, por exemplo, são datas ideais para a “fraternidade” às avessas. Nessas ocasiões, malfeitores se sentem à vontade para desejar um “feliz ano novo”. As oferendas são balaços nas caras de inocentes cidadãos. 

E fica aqui um exemplo devastador e didático. O sargento da Polícia Militar de Minas Gerais – Roger Dias da Cunha (29 anos de idade) – foi assassinado com três tiros à queima-roupa. Essa emblemática tragédia aconteceu no dia 5 de janeiro. O marginal raiz – Welbert de Souza Fagundes – foi o autor dos disparos. O jovem militar morreu precocemente e deixou uma filha de quatro meses.  

Fagundes cumpria pena de 13 anos por uma sequência de delitos. Trata-se de um sujeito extremamente perigoso, mas estava no semiaberto.  Ainda assim, foi liberado para as festividades natalinas. Deveria ter retornado à prisão no dia 23 de dezembro, contudo, preferiu dar no pé. Permaneceu na via pública e eliminou o sargento Dias a sangue frio. Uma meritíssima de primeira instância abriu as portas da cadeia e jogou o contumaz delinquente no seio da sociedade. O marginal foi beneficiado pelo famigerado indulto de Natal. Essa previsível catástrofe teve contornos de grave omissão. O Ministério Público de Minas Gerais farejou a periculosidade do pilantra e recomendou a sua manutenção em regime fechado. Os promotores Leonardo Morroni Araújo de Mello e Camila Campos Moreira alegaram que a soltura do presidiário “colocaria em xeque a segurança da população”. A magistrada ignorou a recomendação. E deu no que deu.

Fernando Silva é jornalista e escreve sobre política em DeFato Online.

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