União indenizará enfermeiros de MG vítimas da covid-19 após acordo judicial
Indenizações serão pagas a profissionais com sequelas permanentes e aos familiares de enfermeiros que morreram durante a pandemia

O Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Minas Gerais (Seemg) iniciou nesta semana o recebimento da documentação dos profissionais e familiares que têm direito a indenizações pelos impactos da covid-19. Os pagamentos foram viabilizados após um acordo entre a entidade e a União, garantindo a execução da Lei Federal 14.128/2021.
A legislação prevê compensação financeira de R$ 50 mil para profissionais de saúde que ficaram permanentemente incapacitados devido à covid-19. O mesmo valor será destinado ao cônjuge e dependentes de trabalhadores que faleceram em decorrência da doença. Além disso, os filhos dos enfermeiros falecidos terão direito a uma quantia adicional, calculada em R$ 10 mil por ano restante até atingirem 21 anos – ou 24 anos, caso estejam no ensino superior. Dependentes com deficiência receberão, no mínimo, R$ 50 mil.
Embora a lei tenha sido sancionada em março de 2021, a demora no pagamento das indenizações levou o Seemg a acionar a Justiça contra a União. Após negociações, um acordo foi firmado e homologado em dezembro de 2024 pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6). O Seemg considera a decisão uma conquista da categoria.
“O trabalho dos profissionais que se foram nunca será esquecido. Essa reparação é uma forma de honrar aqueles que nos honraram”, declarou Anderson Rodrigues, presidente do sindicato. Segundo a entidade, 4.028 enfermeiros foram contaminados pela covid-19 em Minas Gerais, e 55 vieram a óbito.
O acordo estabelece regras para a correção dos valores e define o processo de solicitação das indenizações. Para requisitar o pagamento, os beneficiários devem apresentar documentos como identidade, CPF, comprovante de residência e registros que atestem a atuação profissional entre 3 de fevereiro de 2020 e 22 de maio de 2022. No caso de falecimento, também será necessária a certidão de óbito.
*Com informações da Agência Brasil