Vale deve indenizar técnico de mineração demitido de forma arbitrária
O valor estipulado pela Justiça é de R$ 300 mil a um técnico demitido após se recusar a permitir o uso de um terreno rural pela empresa
A companhia Vale deverá indenizar um técnico de mineração com 28 anos de serviço demitido de forma arbitrária e retaliatória, conforme decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TRT), por configurar abuso de poder econômico. O valor estipulado pela Justiça é de R$ 300 mil a um técnico demitido após se recusar a permitir o uso de um terreno rural pela empresa.
Em sua defesa, o réu afirma que detém o direito real de posse sobre uma área de 40 hectares dentro da zona de proteção ambiental de Igarapé Gelado, em Parauapebas, no Pará. Segundo ele, a mineradora demonstrou interesse em utilizar parte da área para duplicar a ferrovia Carajás, a fim de melhorar o escoamento da sua produção de ferro na região.
No entanto, o técnico não concordou com os valores oferecidos pela empresa para o uso da terra e, após negociações malsucedidas, o ex-funcionário da Vale começou a sofrer retaliações, resultando em sua demissão, razão pela qual pedia R$ 500 mil de indenização.
Enquanto o juízo de Parauapebas negou o pedido de indenização por falta de evidências, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região considerou configurada a conduta abusiva da empresa. Dentre os fatos que levaram a essa conclusão estão um depósito no valor de R$ 145 mil na conta da esposa do empregado sem o seu consentimento, o envio de contrato para assinatura antes do término das negociações e a demissão logo após a quinta tentativa fracassada de negociação.
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Além disso, o TRT também considerou que, mesmo após as negociações fracassarem e sem ordem judicial, a mineradora começou a construção de empreendimento na área pretendida.
Essa ação, segundo o TRT, configurou abuso de poder econômico da empresa e a posição de vulnerabilidade do empregado, arbitrando, portanto, a indenização de R$ 300 mil.
Em recurso ao TST, a Vale alegou que o valor da indenização equivaleria a um prêmio da loteria. Mas, a relatora do caso, ministra Liana Chaib, explicou que o recurso de revista tem natureza extraordinária. Isso significa que o montante da indenização por danos morais arbitrada nas instâncias inferiores só deve ser alterado quando foram evidentemente muito baixo ou extremadamente elevado, em disparidade entre o grau de culpa do ofensor e a extensão do dano suportado pelo ofendido.
Chaib concluiu que os fatos constantes da decisão do TRT demonstram que o caso não era de reforma da decisão, uma vez que os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade foram devidamente atendidos com arbitramento da condenação em R$ 300 mil. A decisão foi unânime.