Vale é condenada a realocar famílias que vivem em imóveis de risco em Itabira, mas não sabe precisar o número das remoções

Na mesma decisão judicial que responsabilizou a Vale, foi definido que fosse contratada uma empresa para realizar a perícia técnica em todas as residências

Vale é condenada a realocar famílias que vivem em imóveis de risco em Itabira, mas não sabe precisar o número das remoções
Foto: Assessoria de Comunicação – FIP/ATI – Itabira
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Em 2024, a Justiça Mineira determinou que a mineradora Vale deve realocar todas as famílias que estejam com moradias sob algum risco de desabamento devido às obras realizadas no Sistema Pontal, em Itabira. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais e determina que, para serem realocadas, as famílias devem ter a situação de risco comprovada por relatório da Defesa Civil ou da Assessoria Técnica Independente da Fundação Israel Pinheiro. Além disso, a mineradora deve fornecer as mesmas ou melhores condições de moradia para os removidos. 

Na mesma decisão judicial que responsabilizou a Vale, foi definido que fosse contratada uma empresa para realizar a perícia técnica em todas as residências. A perícia também deverá avaliar danos e valores, definir ações emergenciais e estabelecer os critérios de indenização – tanto coletivos como individuais, e a área afetada. O intuito é avaliar os danos e riscos de desabamento. Caso o imóvel seja condenado, a Justiça pode determinar a realocação ou indenização da família afetada.

A chegada da perícia técnica independente é uma das obrigações referentes à sentença da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que condenou a Vale como responsável pela perda de estabilidade das suas estruturas de rejeito e também, pelas obras de descaracterização e descomissionamento do Sistema Pontal. A sentença foi publicada em 12 de setembro do ano passado pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira, André Luiz Alves, e a mineradora Vale já impetrou o recurso na Justiça.

Todas as realocações devem ser provisórias e totalmente custeadas pela Vale. No entanto, as remoções de famílias que vivem próximo a região do Sistema Pontal vem acontecendo desde 2021, em um processo recheado de dúvidas e incertezas. Além disso, apesar de estarmos em 2025, a Vale não sabe informar o número exato de famílias que ainda serão removidas e quando elas vão ser retiradas. A única coisa que se sabe é que o número das remoções devem crescer. 

Assista a reportagem completa

Sem retorno

Desde o início de fevereiro a DeFato tentou agendar uma entrevista com um ou mais representantes da mineradora Vale para entender como funciona o processo de remoções, trazer os números de famílias que já foram retiradas da área, explicar quantas ainda serão removidas, esclarecer dúvidas que têm surgido pela população e tratar sobre outros assuntos relacionados. 

No entanto, a empresa não ofereceu nenhum porta-voz para conceder a entrevista, se atendo a uma nota oficial, onde não explicava o processo de remoções e também não oferecia dados sobre as famílias que foram e que ainda serão retiradas do bairro Bela Vista.

No texto, a Vale reiterou que não houve alteração nas condições de segurança das suas barragens em Itabira. Em relação às remoções, a empresa apenas informou que foram realizados laudos cautelares nas residências e que estabeleceu um plano de monitoramento e controle de vibrações.

Por fim, a empresa disse que os moradores de residências em área de interferência direta do projeto já foram indenizados mediante Termo de Compromisso firmado com a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG) e que todas as ações continuarão sendo tomadas em conformidade com a decisão judicial, com a legislação vigente e com acompanhamento dos órgãos competentes, mas que se resguarda do direito de recorrer das decisões judiciais das quais a Vale for contrária. 

Confira o posicionamento na íntegra:

“A Vale reforça que não houve alteração nas condições de segurança das suas barragens em Itabira, que são monitoradas permanentemente pelo Centro de Monitoramento Geotécnico (CMG). A empresa reafirma seu compromisso com a segurança das pessoas, das suas operações e do meio ambiente.

A construção da Estrutura de Contenção a Jusante 2 (ECJ 2), em Itabira, faz parte do programa de Descaracterização de Barragens a Montante, que é um compromisso assumido pela Vale, além de ser uma obrigação legal. O projeto da estrutura foi validado pela empresa de auditoria técnica independente do Ministério Público que acompanha as obras, assim como os parâmetros e limites de vibração adotados, que são mais restritivos do que o previsto em norma internacional. 

Além disso, foram realizados laudos cautelares em residências na área de influência indireta da estrutura e estabelecido um plano de monitoramento e controle de vibrações, com previsão de paralisação das atividades em caso de necessidade. Importante destacar que as vibrações impostas pelas obras não possuem capacidade de comprometer a integridade dos imóveis. 

A Vale reforça que os moradores de residências em área de interferência direta do projeto já foram indenizados mediante Termo de Compromisso firmado com a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG). A empresa reitera ainda que todas as ações continuarão sendo tomadas em conformidade com a decisão judicial, com a legislação vigente e com acompanhamento dos órgãos competentes, mas se resguarda do direito de recorrer de decisões que entender de forma diversa”.