Vale não será multada por “nuvem de poeira” dos últimos dias, diz Prefeitura
Na manhã de hoje, município emitiu nota sobre a situação
No último sábado (29), por volta das 13h30, uma forte ventania levantou poeira e, sobretudo, partículas de minério de ferro, decorrentes das minas da Vale, tomando conta do céu de Itabira. A nuvem de pó antecedeu uma tempestade de verão que atingiu parte da cidade e teve curta duração: cerca de 40 minutos. Nesta segunda-feira (31), uma nova “nuvem de poeira” pôde ser observada por volta das 14h30.
O fenômeno, potencializado pelos efeitos da atividade mineral realizada nas minas da Vale ao redor da cidade, impressionou os itabiranos. E na manhã desta terça-feira (1º) a Prefeitura de Itabira divulgou uma nota sobre o caso. O município afirmou que não será possível multar a mineradora pelo dano ao ar itabirano.
Sem sanção
Segundo a Prefeitura, dois poluentes monitorados na cidade, as Partículas Totais em Suspensão (PTS) e o material particulado inalável grosso (MP10), apresentaram valores elevados em dois horários do sábado: às 13h30 e às 14h30, tanto na estação do bairro Areão quanto na do bairro João XXIII.
O executivo municipal alega que, apesar da elevada concentração de poluentes nesses horários, as médias diárias, que são as consideradas pela legislação vigente (Resolução Conama n°491/2018), não ultrapassaram o padrão máximo permitido para nenhum dos poluentes monitorados, pois a concentração dos mesmos poluentes caiu nas horas seguintes.
A Prefeitura afirma que os órgãos ambientais só podem emitir alertas quando a concentração de poluentes se mantém pelas próximas 24 horas, o que não ocorreu. Desta forma, diz o comunicado, não foi possível aos fiscais do município aplicar nenhum tipo de multa à mineradora Vale pela nuvem de poeira.
No ano passado, a gigante da mineração chegou a receber sanções pelos mesmos motivos. Dois episódios de poluição do ar no mês de julho geraram, à Vale, um prejuízo financeiro próximo dos R$ 7 milhões. À época, as multas foram aplicadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente.
Revisão da norma vigente
A nota publicada na manhã de hoje também diz que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Itabira instituiu um Grupo de Trabalho no final do ano passado, a fim de discutir a atualização da legislação municipal que trata da qualidade do ar. O grupo é formado por representantes das secretarias municipais de Meio Ambiente e Saúde, Procuradoria Geral do Município, da Vale SA, Unifei e sociedade civil.
De acordo com a Prefeitura, a nova legislação, supostamente mais restritiva que a Conama vigente, será em breve colocada em pauta para votação na reunião do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema), assim que forem concluídas as discussões no Grupo de Trabalho.
O que diz a mineradora
A reportagem pediu à Vale um posicionamento sobre o caso. Além disso, também questionamos a empresa se ela realiza esforços para evitar a situação. Confira, na íntegra, a nota enviada pela Vale à DeFato.
“A Vale mantém, em Itabira, a Rede Automática de Monitoramento da Qualidade do Ar composta por cinco estações. Quatro delas monitoram qualidade do ar e a outra é meteorológica, sendo seus dados consolidados conforme estabelece a Resolução CONAMA 491/2018. Os dados coletados nas estações de monitoramento, a cada hora, são recebidos simultaneamente pela Vale, Secretaria de Meio Ambiente/CODEMA e Fundação Estadual de Meio Ambiente.
As estações estão nas seguintes localidades: EAMA11 – Chacrinha/Pará; EAMA21 – Praça do Areão; EAMA31 – João XXIII; EAMA41 – Escola PREMEN; EM11 – Alto dos Pinheiros (Meteorologia).
Além das estações, a Vale realiza, rotineiramente, em suas operações, atividades de controle de poeira, como aspersão de água nas frentes de lavra ativas, nas vias das minas e nas pilhas de homogeneização e de produtos. Como parte dessas ações, há controle de velocidade nas estradas de acesso às minas e revegetação de taludes e áreas expostas para minimizar a produção de poeira.
A empresa também já realiza o monitoramento de Partículas Respiráveis (PM-2,5) em suas estações automáticas. Esse monitoramento permite medir as partículas inaláveis menores que 2,5 micrômetros. Os resultados são encaminhados, automaticamente, para a Secretaria do Meio Ambiente de Itabira”.
Monitoramento do ar
Em parceria com o campus itabirano da Universidade Federal de Itajubá (Unifei), Itabira possui o projeto Portal ItabirAR. O objetivo da ação é elaborar boletins mensais da qualidade do ar, além da divulgação dos dados da rede de monitoramento e do índice de qualidade do ar.
À frente do projeto de extensão, a professora doutora Ana Carolina Vasques Freitas conversou com a DeFato Online. Ela explicou que o levantamento considera para análise as médias diárias de poluição. Embora o estudo consiga monitorar o “pico de poluição” por meio de dados emitidos de hora em hora, a média diária acaba sendo comprometida devido à curta duração do fenômeno.
“A Resolução CONAMA nº 491/2018 (atualmente vigente) considera, para efeito de controle e monitoramento da poluição, as médias de 24 horas e, como após estes horários, os valores dos poluentes foram diminuindo, a média diária não foi ultrapassada. Isto significa que, como essas ‘nuvens de poeira’ ocorrem rapidamente e tem curta duração, estes picos de poluição são notados por meio dos dados de hora em hora, mas não quando se faz a média desses dados em 24 horas. Portanto, o valor da média diária para estes dias acaba diluindo esses picos de poluição”, explica.
Ana Carolina também diz que as “nuvens de poeira” se formam quando há uma combinação de um clima seco e quente com poeira acumulada ao longo de vários dias, junto com a ocorrência de ventos fortes que podem anteceder chuvas mais intensas.
Ela aconselha, principalmente a itabiranos que possuem probemas respiratórios, que permaneçam em ambientes fechados durante o fenômeno.
“A população deveria permanecer, preferencialmente, em ambientes fechados quando esses eventos ocorrem, especialmente pessoas que possuem histórico de problemas respiratórios. Ainda que seja um fenômeno de curta duração, os impactos e recorrência desses eventos na população precisam ser avaliados, de forma a serem desenvolvidas estratégias para mitigação dos mesmos”, reforça a professora.