Veículos devem receber placas com película refletiva a partir de abril
Itens importantes que identificam os veículos, as placas nos automóveis terão que ter película refletiva, a partir do dia 1º de abril, em todo o país. A medida visa proteger o condutor em dias de chuva ou à noite, quando a luminosidade é menor. Determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Departamento Nacional […]
Determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) no final do ano passado, a película, já era uma exigência para as motocicletas desde 2007, mas passa a ser também obrigatória para quem emplacar ou modificar os carros a partir da data.
De acordo com Emerson Valgas, coordenador de trânsito da Delegacia Regional de Itabira, procedimentos como transferência ou emissão de 2ª via de veículo exigem que este possua a placa com a película, já que passará por vistoria para liberação de documentação.
“Por enquanto, ainda não é obrigatório a ponto da pessoa levar o carro para trocar a placa, mas caso o condutor faça alguma modificação, deve se adequar. Porém, aconselho a todos que já levem seus veículos para fazer a troca, pois mais cedo ou mais tarde, ela passará a ser cobrada”, alerta. O coordenador ressalta a importância da adaptação, por se tratar de questões que envolvem a segurança coletiva no trânsito.
Diferença no bolso
Apesar de a obrigatoriedade só começar a valer a partir do dia 1º, esse tipo de identificação para carros já é comum no mercado. Tanto que em um despachante de Itabira, a placa comum (sem a película), já não é mais vendida no estabelecimento. Antes de encerrar sua comercialização, ela era vendida pelo valor de R$80,00, já a refletiva, sai a R$100,00 o par, mais taxa de selagem de R$40,00.
Em outro estabelecimento, a placa comum ainda é vendida, por R$70,00. No caso da refletiva, o par também sai a R$100,00. De acordo com a atendente do local, o emplacamento de veículos com placa de Itabira pagam uma taxa de selagem de R$39,59, no entanto, para aqueles com placas de outros municípios é gratuito.
O que diz o Código Brasileiro de Trânsito
Segundo o artigo 221, quem portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran estará cometendo infração média. O condutor pode pagar uma multa de R$ 85,13 e perder quatro pontos na carteira de habilitação. Além disso, o veículo poderá ser retido para regularização e as placas irregulares, apreendidas.