Vereador e artistas querem a regulamentação da cobrança de couvert artístico em Itabira

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança para o consumidor final não pode ser obrigatória

Vereador e artistas querem a regulamentação da cobrança de couvert artístico em Itabira
Foto: Guilherme Guerra/DeFato

A comissão temporária especial da Câmara Municipal de Itabira deliberou nesta segunda-feira (24), um projeto de lei que pretende regularizar a cobrança de couvert artístico em Itabira. A proposta, apresentada pelo vereador Carlos Henrique de Oliveira (PDT), pretende fazer com que estabelecimentos comerciais (como restaurantes, lanchonetes, bares e seus congêneres), sejam obrigados a informar a cobrança e o valor do “cachê” pago pelos clientes.

De acordo com o projeto, para que a taxa do couvert seja válida, o estabelecimento deve informar o cliente sobre a cobrança de forma clara e visível, antes da consumação, afixando placas com dimensões mínimas de 50 centímetros de altura e 40 centímetros de largura, em locais de fácil acesso. O valor máximo da tarifa deverá ser de até R$15,00 por pessoa, podendo ser alterado para ajustes de índices inflacionários. Crianças de até 12 anos de idade estarão isentas do pagamento.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, a cobrança para o consumidor final não pode ser obrigatória. Desta forma, clientes itabiranos deverão ter o direito de escolher se desejam ou não pagar a taxa. Caso seja aprovado no plenário da Câmara e sancionado pelo prefeito, a lei entrará em vigor em até 30 dias. 

“O couvert deve ser destinado integralmente ao artista, somente sendo admitido o desconto para pagamentos de encargos trabalhistas, previdenciários ou relacionados a direitos autorais, caso haja previsão em acordo ou convenção coletiva. Dessa forma, protege-se a remuneração do artista, além de estimular a negociação coletiva”, diz um trecho da justificativa da proposta. 

Carlos Henrique de Oliveira (PDT) autor da proposta, comentou em entrevista à DeFato sobre o projeto de lei e o impacto gerado aos artistas locais. “Muitas das vezes o consumidor chega em um restaurante, um bar, e diz que não tem o conhecimento da cobrança. Então agora vai estar fixado os valores, porque quem são penalizados são os próprios artistas. Muitas das vezes [os músicos] tocam nos fins de semana e na noite para complementar uma renda e vivem do couvert artístico”, disse. 

O artista Dan Soares, natural do estado do Rio de Janeiro, mas que se apresenta em Itabira e região há mais de uma década, foi quem procurou o vereador para que ele levasse a sugestão ao plenário. Na visão do músico, a regulamentação do couvert pode ajudar artistas e os donos dos comércios. 

“Às vezes, o estabelecimento comercial não é muito grande, é pequeno, mas acha bacana ter uma música ao vivo. [O couvert] é a única forma de continuar realizando essas ações musicais. Essa contribuição, sinceramente, às vezes não chega nem ao valor de uma cerveja”, disse. “Eu sei que aqui Itabira tem essa cultura de valorizar os artistas, e eu não vejo por que o público e a Câmara não podem aprovar um projeto tão importante quanto esse para nós artistas”, finalizou.

Em tempo: Ainda segundo o Código de Defesa do Consumidor e a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o estabelecimento não pode cobrar o consumidor por reproduções de músicas. Ou seja: o couvert só poderá ser feito durante apresentações ao vivo, como shows de voz e violão, bandas, stand-up comedy, entre outras. A reprodução de músicas gravadas ou de jogos esportivos não pode ser cobrada. 

Galeria de Fotos