Vereador e diretor da Câmara de Itabira dividem cela com outros detentos no presídio
O vereador de Itabira, Weverton Júlio Limões “Nenzinho” (PMN) e o diretor administrativo da Câmara Municipal, pastor Ailton Francisco de Moraes, deram entrada ainda ontem (2) no presídio da cidade. Eles foram detidos em suas respectivas casas e encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil, de onde foram transferidos para a unidade prisional. + O […]
O vereador de Itabira, Weverton Júlio Limões “Nenzinho” (PMN) e o diretor administrativo da Câmara Municipal, pastor Ailton Francisco de Moraes, deram entrada ainda ontem (2) no presídio da cidade. Eles foram detidos em suas respectivas casas e encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil, de onde foram transferidos para a unidade prisional.
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Nenzinho e o pastor Ailton poderão ser indiciados nos crimes previstos nos artigos 316 (concussão) e 288 (associação criminosa). O primeiro tem pena de 2 a 12 anos de prisão, além de multa; o segundo, pena de 4 a 8 anos de prisão.
Com capacidade para 194 detentos, em 2017 o presídio abrigava 430 internos, entre condenados e presos provisórios. À DeFato, a Secretaria de Estado de Administração Prisional informou que Nenzinho e o pastor Ailton dividem cela com outros presos.
De acordo com o artigo 295 do Código de Processo Penal, para ter direito a prisão especial é necessário o preenchimento de alguns requisitos. Dentre eles, possuir diploma de curso do ensino superior. Se tivessem o diploma, Nenzinho e o pastor Ailton teriam sido encaminhados para uma cela especial. Como não é o caso, eles ficaram em uma cela comum com colchões, sanitários e banho.
Por questões de segurança, as especificações do espaço que estão e a quantidade de detentos por cela não foram informadas pela Secretaria de Estado de Administração Prisional. Assim como todos os internos que cumprem pena nas unidades prisionais administradas pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Nenzinho e Pastor Ailton recebem quatro refeições diárias (café da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar).
Eles têm direito a duas horas de banho de sol na sua rotina diária. As visitas são permitidas, desde que os familiares tenham feito o cadastro por meio do Núcleo de Atendimento à Família (NAF) ou na própria unidade prisional, caso ela não seja atendida por um NAF da região.