Vereadores aprovam auxílio-alimentação para todos os servidores públicos municipais de Itabira

Texto segue para aprovação do prefeito Marco Antônio Lage. A extensão do benefício deve entrar em vigor em 2023

Vereadores aprovam auxílio-alimentação para todos os servidores públicos municipais de Itabira
Reunião da Câmara de Itabira desta terça-feira – Foto: Gustavo Linhares/DeFato
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Antes restrito a uma parcela do funcionalismo público municipal, o auxílio-alimentação agora será ampliado. De autoria do prefeito Marco Antônio Lage (PSB), o projeto de lei 70/2022 autoriza a concessão do benefício mensal para todos os servidores — com exceção dos agentes políticos, que são os integrantes do primeiro escalão da Prefeitura. O valor do cartão passará a ser de R$ 300. A proposta foi aprovada por unanimidade pela Câmara de Vereadores, na reunião ordinária da tarde desta terça-feira (13).

O projeto de lei contempla tanto os profissionais dos poderes Executivo e Legislativo, além da administração indireta, formada pela Empresa de Desenvolvimento de Itabira (Itaurb), Fundação Cultural Carlos Drummond de Andrade (FCCDA) e Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae). Ao todo, serão quase 3 mil beneficiados pela proposta em Itabira.

Entenda

No dia 1º de dezembro, a Prefeitura Municipal de Itabira publicou o decreto 3.518/2022, que “reajusta o valor referente a remuneração mensal total para o recebimento do benefício auxílio-alimentação concedido aos servidores municipais da administra tação direta e indireta”. A publicação desse decreto pode gerar alguma confusão quanto ao entendimento da concessão do benefício.

Isso porque o documento, em seu artigo primeiro, determina que “fica reajustado para até R$ 4.745,90 o valor da remuneração mensal total ara o recebimento do cartão-alimentação”. Apesar do decreto recém-publicado tratar de um teto para benefício, com a aprovação do projeto de lei 70/2022, o auxílio passa a ser estendido para todo o funcionalismo público municipal — com exceção dos agentes políticos.

“O decreto reajusta o valor conforme determina a legislação (Lei 5.135/19) em vigor. A partir de janeiro, com a nova lei (votada hoje), deixa de existir ‘teto’ e passa a ser um direito de todos os servidores (exceto os agentes políticos)”, explicou a Prefeitura de Itabira em nota enviada ao portal DeFato.

O que diz o Sintsepmi?

O presidente do Sindicato dos Trabalhadores e Servidores Públicos Municipais de Itabira (Sintsepmi), Áureo Gonzaga, disse a DeFato que a aprovação do projeto de lei 70/2022 representa uma valorização do funcionalismo público local.

“Essa é uma questão que todos os servidores públicos pleiteiam há muitos anos, inclusive sempre foi uma luta do Sindicato, que nos últimos oito anos tem reivindicado [nas negociações do] acordo coletivo o cartão alimentação para todos. O Sindicato entende que é uma questão de isonomia e, em todos os lugares, o cartão alimentação é dado para todos, então é justo que aqui em Itabira, no serviço público, os servidores tenham direito ao benefício independentemente do salário ou posição que ocupam”, avalia Áureo Gonzaga.

Perdeu a reunião da Câmara de Itabira desta semana? Então confira no vídeo abaixo a íntegra da sessão plenária:

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