Vistorias do Crea-MG descobrem a falta de responsável técnico como principal irregularidade
O balanço da fiscalização demonstrou que foram realizadas 160 ações, com a expedição de 72 autos de infração em Barão de Cocais.
No último ano, a fiscalização do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG) contabilizou 52.165 ações em todo o estado, que culminaram em 27.608 autos de infração. Desse total, 71,5% são referentes à falta de responsável técnico.
“Essa é uma situação grave que ameaça diretamente a população. O nosso papel é justamente impedir a atuação de empresas irregulares e pessoas inabilitadas, que não detêm conhecimento técnico, em atividades que afetam a vida das pessoas”, afirma o presidente do Crea-MG, engenheiro civil Lúcio Fernando Borges.
Em Barão de Cocais, foram realizadas 160 ações, com a expedição de 72 autos de infração.Atividades simples do dia a dia, como as refeições, o uso da energia elétrica, o transporte, o uso do celular, a construção da moradia e diversas outras tarefas, precisam de profissionais da engenharia, da agronomia e das geociências.
“A ausência de um profissional habilitado pode resultar em uma obra mal acabada, com o aparecimento de vazamentos ou curtos-circuitos; em falhas mecânicas de um elevador ao ser instalado sem seguir os parâmetros mínimos de segurança; ou mesmo em uma plantação de alimentos que pode ter uma superdosagem de agrotóxico”, detalha Lucio.
Ao fiscalizar o exercício de tais atividades, o Crea-MG exige que empresas regulares e profissionais habilitados, com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) devidamente registrada, sejam os condutores e executores dos empreendimentos e serviços nessas áreas.
Além de proteger a sociedade, a fiscalização valoriza ainda as profissões, evitando um ambiente de concorrência desleal, já que há um custo envolvido para o profissional se manter regularmente habilitado e tem sido, cada vez mais, necessário buscar uma qualificação constante para estar atualizado.
Atuação
O Crea-MG verifica e fiscaliza o exercício e a atividade profissional da engenharia, da agronomia, da geologia, da geografia e da meteorologia, amparado pela Lei Federal 5.194/1966. A função do Conselho é defender a sociedade da prática ilegal das atividades técnicas, exigindo a participação declarada de profissionais legalmente habilitados, com conhecimento e atribuições específicas, na condução dos empreendimentos nestas áreas.
* Com informações do Crea-MG