Zema indica adesão ao Propag durante discurso na abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa

O governador de Minas, Romeu Zema agradeceu à Assembleia Legislativa destacando que foi essencial para o sucesso do programa

Zema indica adesão ao Propag durante discurso na abertura dos trabalhos da Assembleia Legislativa
Foto: Alexandre Netto/ALMG

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu início, na tarde desta segunda-feira (3), aos trabalhos em 2025, e contou com a presença do governador Romeu Zema (Novo). A sessão solene também marca a reeleição do presidente Tadeu Martins Leite (MDB) e a posse dos parlamentares que irão compor a Mesa Diretora nos próximos dois anos, além daqueles que assumem as vagas deixadas por eleitos no pleito municipal.

No discurso de abertura, o governador de Minas, Romeu Zema comemorou o ano de 2024, citando o Programa de Pleno Pagamento de Dívida dos Estados (Propag), e agradeceu à Assembleia Legislativa destacando que, sob a presidência de Tadeu Martins, a Casa foi essencial para o sucesso do programa.

“A Assembleia foi fundamental para a dívida dos estados com a União, o Propag, que é o caminho que Minas vai seguir para se tornar um Estado sustentável. Romper o ciclo de agiotagem a qual Minas foi submetida nas últimas décdas pela União é a porta de entrada para um futuro onde os mineiros vão ter os serviços de educação, saúde, segurança e infraestutura que merecem”, discursou Zema.

O que é Propag

O Propag visa revisar os termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União, firmadas no âmbito de diversas leis e medidas provisórias anteriores. O programa prevê descontos nos juros e parcelamento do saldo das dívidas em até 30 anos, além de criar um fundo de equalização federativa para compensar os estados em boa situação fiscal.

Os Estados poderão quitar parte das dívidas transferindo bens móveis ou imóveis, participações societárias, créditos com o setor privado e outros ativos para a União. As parcelas mensais serão calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores das parcelas nos primeiros cinco anos.

Durante a vigência do contrato, será proibida a contratação de novas operações de crédito para o pagamento das parcelas refinanciadas, sob pena de desligamento do programa.