Cemig corta energia durante festa de casamento e terá que pagar R$ 30 mil de indenização à família
O caso é de 2012, mas a condenação em segunda instância teve a decisão publicada nessa segunda-feira
A Cemig terá que indenizar uma mulher em quase R$ 30 mil por causa de um corte de energia feito durante a festa de casamento da filha dela, há mais de cinco anos. O caso é da Comarca de Pitangui, na Região Central de Minas Gerais. Condenada em primeira instância, a responsabilidade da Cemig no caso foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em decisão divulgada nessa segunda-feira, 29 de janeiro.
A mulher que processou a Cemig disse que, em 8 de setembro de 2012, data da cerimônia de casamento da filha, houve um corte de energia, impedindo a continuidade da festa.
A Cemig alegou que a interrupção foi por motivo de segurança do sistema de distribuição de energia na região. “Constatando a sobrecarga na rede elétrica, para evitar mais prejuízo à coletividade, o equipamento desligou e interrompeu o fornecimento”, cita. O restabelecimento do serviço demorou 24 horas.
O TJ decidiu a indenização em R$ 21.028,90, por danos materiais, e R$ 8 mil por danos morais. A decisão é da 6ª Câmara Cível da Corte.
Ao apreciar o recurso, o relator, desembargador Audebert Delage, destacou que “em caso de fortuito interno previsível, a companhia deveria ter um planejamento para eventual avaria”.
“Assim, caracterizava-se a má prestação dos serviços, o que obrigava a companhia energética a indenizar a cliente, por frustrar a festa de casamento de sua filha”, destaca a decisão.
(Com TJMG)