Entidades médicas apresentam manifesto pela vacinação compulsória

Diante das baixas taxas de cobertura vacinal, particularmente em doses do calendário infantil e do risco de reintrodução e recrudescimento de doenças controladas ou já erradicadas no Brasil, entidades médicas elaboraram um manifesto pela vacinação compulsória no país. O documento, assinado pela Sociedade Brasileira de Imunizações, Sociedade Brasileira de Pediatria e Sociedade de Pediatria de […]

Entidades médicas apresentam manifesto pela vacinação compulsória
Entidades mostram preocupação com índices de vacinação – Foto: Agência Brasil

Diante das baixas taxas de cobertura vacinal, particularmente em doses do calendário infantil e do risco de reintrodução e recrudescimento de doenças controladas ou já erradicadas no Brasil, entidades médicas elaboraram um manifesto pela vacinação compulsória no país.

O documento, assinado pela Sociedade Brasileira de Imunizações, Sociedade Brasileira de Pediatria e Sociedade de Pediatria de São Paulo, cita a apreensão por parte dos profissionais da saúde e sugere ações que poderiam contribuir para uma mudança de cenário.

O texto destaca a existência de dispositivos legais no Brasil que estabelecem a obrigatoriedade da vacinação de crianças, como o Decreto n° 78.231, de 12 de agosto de 1976, que regulamenta o Programa Nacional de Imunizações.

O artigo 29 prevê que “é dever de todo cidadão submeter-se e aos menores dos quais tenha a guarda ou responsabilidade à vacina obrigatória”, enquanto o parágrafo único cita que “só será dispensada da vacinação obrigatória a pessoa que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina”.

O manifesto também faz referência à Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990, que cria o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e cujo artigo 14 diz que “é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”.

O documento destaca ainda o artigo 13, que diz que “casos suspeitos ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais”, e o artigo 249, que prevê multa de três a 20 salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de reincidência, para quem “descumprir dolosa ou culposamente os deveres inerentes ao poder familiar ou decorrentes de tutela ou guarda, bem assim, determinação da autoridade judiciária ou conselho tutelar.

Propostas

O texto propõe que todos os envolvidos com o ato vacinal, direta ou indiretamente, conheçam, entendam, destaquem e respeitem os aspectos legais, as implicações e as sanções que podem advir nos casos de recusa vacinal, explicando aos indivíduos, pais e responsáveis todos esses aspectos.

Outra ação proposta é que se estabeleçam mecanismos legais que tornem obrigatória a apresentação da carteira de vacinação atualizada de todas as crianças e adolescentes como pré-requisito para matrícula em estabelecimentos que prestem atenção a eles, como berçários, creches e escolas. Constatada qualquer incompatibilidade entre o documento e o indicado pelo Programa Nacional de Imunizações, o manifesto sugere que pais e responsáveis sejam convocados e encaminhados a um serviço de saúde para que lhes sejam passadas as informações sobre o calendário vacinal, por meio de profissionais capacitados.

De acordo com o texto, o ingresso de crianças e adolescentes em estabelecimentos de cuidados e de ensino representa uma importante oportunidade diagnóstica da situação vacinal e ferramenta para correção de falhas e atualização do calendário preconizado pelo Ministério da Saúde, com a possibilidade de se responder a dúvidas e questionamentos dos pais e responsáveis sobre vacinação.

“As sociedades médicas signatárias deste documento entendem que as propostas apresentadas se mostram como ações efetivas na busca de uma melhor saúde pública para todos os brasileiros, particularmente no que se refere ao controle das doenças imunopreveníveis, e se colocam abertos a discussões em busca de caminhos e soluções junto às entidades governamentais competentes”, destacou o manifesto.

Obrigatoriedade

A presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações, Isabella Ballalai, explicou que a proposta é chamar a atenção da população para algo que não é novo – a obrigatoriedade da vacinação no país. Para ela, os decretos e leis citados no documento podem ter sido esquecidos ao longo do tempo, uma vez que, até a década de 90, era rotina que toda criança apresentasse a carteira de vacinação no ato da matrícula.

Hoje, a gente tem escolas que fazem, alguns estados que regulamentam isso um pouco mais. E o que a gente está fazendo aqui é trazer isso de novo para discussão, entendendo que não é nossa intenção simplesmente dizer “Vamos obrigar”. Isso é o pontapé de um trabalho que pretendemos fazer com outras sociedades, órgãos governamentais e órgãos representativos da educação.”

Isabella citou inquéritos internacionais que sugerem que mais de 70% dos brasileiros acreditam na vacinação, enquanto 20% hesitam em meio a fake news (notícia falsa). Para a médica, a prova de que a população confia nas doses é o índice de 97% de crianças vacinadas contra a poliomielite e o sarampo após campanha em massa feita pelo governo federal.

“Cadê essas pessoas contra a vacina? São poucas. É diferente da Europa e dos Estados Unidos, que precisam obrigar quem é contra a se vacinar. Aqui, a gente precisa criar um movimento que faça com que essas pessoas tenham a proatividade de vacinar seus filhos”, disse.

A médica pediatra reforçou que a ideia não é embarreirar alunos em instituições de ensino por falta de vacinas. A obrigatoriedade, segundo ela, estaria relacionada apenas à apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula, para que não haja risco de evasão escolar.

“Não podemos ter crianças brasileiras fora da escola porque não estão com a carteira de vacinação em dia. Por isso, volto a dizer: o manifesto é uma forma de colocar o assunto em pauta”, concluiu.

O texto será encaminhado ao Ministério da Saúde, ao Ministério da Educação, ao Poder Legislativo e a representações e entidades médicas de outras especialidades.

(Agência Brasil)

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