Ônibus de Itabira terão alerta contra abuso sexual
Ônibus do transporte coletivo de Itabira terão que transmitir mensagens contra o abuso sexual a mulheres. Esse é o propósito de projeto aprovado nesta terça-feira, 6 de novembro, na Câmara Municipal. Pelo texto, deverão ser afixados nos veículos cartazes com informações sobre o crime e de como as vítimas podem procurar as autoridades. A matéria […]

Ônibus do transporte coletivo de Itabira terão que transmitir mensagens contra o abuso sexual a mulheres. Esse é o propósito de projeto aprovado nesta terça-feira, 6 de novembro, na Câmara Municipal. Pelo texto, deverão ser afixados nos veículos cartazes com informações sobre o crime e de como as vítimas podem procurar as autoridades.
A matéria é de autoria do vereador Agnaldo Enfermeiro (PRTB). Durante a reunião, o parlamentar comentou que ouviu muitas reclamações sobre assédio a mulheres em encontros de seu gabinete itinerante. “É uma das principais reclamações. Precisamos trabalhar contra este fato horrível e vergonhoso”, disse.
Os cartazes deverão informar que abuso sexual é crime e conter telefones úteis para que as vítimas acionem as autoridades. “Medida semelhante já foi tomada em outras cidades e precisamos coibir essa prática também em Itabira”, completou o autor da proposta.
O vereador Weverton Vetão (PSB) elogiou o projeto do colega e comentou que também há assédio a crianças em ônibus de Itabira e que muitas vezes os pais não sabem como denunciar. “É preciso estender este projeto também para esse tipo de crime que infelizmente acontece na nossa cidade”, defendeu.
O projeto de Agnaldo Enfermeiro foi aprovado por unanimidade. Antes de ser colocada em prática, a matéria tem de ser confirmada em segundo turno e sancionada pelo prefeito Ronaldo Magalhães (PTB).

Crime
Foi sancionada no fim de setembro, pelo presidente Michel Temer (MDB), a lei que criminaliza os atos de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia. A pena para as duas condutas criminosas é prisão de 1 a 5 anos.
A importunação sexual foi definida em termos legais como a prática de ato libidinoso contra alguém sem a sua anuência “com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. A nova tipificação substituiu a contravenção penal de “importunação ofensiva ao pudor” e já foi aplicada esta semana na cidade de São Paulo em ocorrências no transporte público.