Assistência Social pede atenção de itabiranos para projeto “Família Acolhedora”
Proteger menores em situação de negligência e maus tratos é um dever garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Dentro dessa premissa, Itabira abraçou a ideia do projeto “Família Acolhedora”, uma iniciativa federal que tem o propósito de receber jovens que foram afastados temporariamente de suas famílias biológicas como medida protetiva. As chamadas […]

Proteger menores em situação de negligência e maus tratos é um dever garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Dentro dessa premissa, Itabira abraçou a ideia do projeto “Família Acolhedora”, uma iniciativa federal que tem o propósito de receber jovens que foram afastados temporariamente de suas famílias biológicas como medida protetiva.
As chamadas “Famílias Acolhedoras” são pessoas que amparam, por um período provisório, crianças e adolescentes, oferecendo em suas casas proteção integral, convivência familiar e comunitária. Para participar desse serviço, as famílias passam por um processo de seleção, cadastramento e preparação.
Por outro lado, os acolhidos são crianças e adolescentes de zero a 17 anos e 11 meses em vulnerabilidade social, em que as famílias biológicas não apresentam condições de cumprir no momento a função de cuidado e proteção. Sem as famílias acolhedoras, os menores são geralmente encaminhados às casa lares do município.
A Secretária Municipal de Assistência Social, Maria Marli Rosa, falou a DeFato Online sobre a inserção do projeto em Itabira e confirmou que atualmente há apenas duas famílias cadastradas e já em processo de acolhimento de duas crianças cada, totalizando quatro atendidos.
Maria Marli também chamou a atenção para a diferença da família acolhedora e a adoção, uma vez que o acolhimento proposto pelo projeto é temporário e tem período máximo de um ano e meio. “A ideia é que a equipe técnica de referência do programa consiga trabalhar a reconstrução dos laços familiares para que essa criança retorne à família de origem e se durante o período que essa família está sendo assistida não seja considerado possível reverter a situação, a criança vai para a fila de adoção”, diz.
Ainda de acordo com a secretária, é assegurado por lei o fornecimento de um benefício de 90% do salário mínimo à família que assume o acolhimento da criança, para despesas com os menores.
A superintendente de Desenvolvimento Comunitário, Fabiane Quintão de Sá, afirma que a dinâmica do plano preza pelo anonimato das famílias acolhedoras. “Para se resguardar, a família que está acolhendo e não quiser ter contato com a família biológica da criança é respeitado isso e durante o período de acolhimento, a criança tem visitas da família biológica, mas os encontros acontecem na sede do serviço, sempre acompanhado pela equipe técnica”, ressalta.
Dentre os critérios para acolher esse menores, estão: morar em Itabira há dois anos ou mais, ter no mínimo 21 anos, não ter antecedentes criminais, concordância de todos os membros da família, estar disposto ao acolhimento temporário sem a intenção de adotar, saúde física e mental aptas para o acolhimento, não estar inscrito no cadastro nacional ou internacional de adoção, aceitação e comprometimento com as diretrizes do serviço.
O contato para os interessados em acolher ou obter outras informações é o (31) 3839-2812 ou pelo e-mail [email protected].