Ministério Público Federal denuncia Temer em duas ações de corrupção

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro apresentou nesta sexta-feira, dia 29, duas denúncias contra o ex-presidente Michel Temer. A primeira acusação é de corrupção e lavagem de dinheiro por suposto desvio de R$ 1 milhão de um contrato de prestação de serviços de mídia para o Aeroporto de Brasília. A segunda é […]

Ministério Público Federal denuncia Temer em duas ações de corrupção
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O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro apresentou nesta sexta-feira, dia 29, duas denúncias contra o ex-presidente Michel Temer. A primeira acusação é de corrupção e lavagem de dinheiro por suposto desvio de R$ 1 milhão de um contrato de prestação de serviços de mídia para o Aeroporto de Brasília. A segunda é por desvios na Eletronuclear, nas obras da usina nuclear de Angra 3. Na semana passada, Temer, o ex-ministro Moreira Franco, que também foi denunciado hoje pelo MPF, e mais oito pessoas foram presos pela Polícia Federal, durante a Operação Descontaminação, um desdobramento das investigações da Lava-jato. 

Dinheiro da JBS

Na quinta-feira, dia 28, a Justiça Federal já tinha aceitado a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra Michel Temer. A ação relata o caso da mala transportada pelo ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures, contendo o montante de R$ 500 mil negociados com a JBS. Apresentada inicialmente pela Procuradoria-Geral da República em 2017, quando o acusado era presidente da República, a denúncia foi ratificada e enviada à Justiça na última terça-feira (26). A decisão pelo recebimento da peça foi assinada pelo juiz Rodrigo Bentemuller,da 15ª Vara Federal. 

A acusação penal aponta o crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal), pelo recebimento de vantagem indevida, ofertada por Joesley Batista e entregue pelo executivo da J&F Ricardo Saud. Segundo a denúncia ratificada pelo procurador da República Carlos Henrique Martins Lima, os pagamentos poderiam chegar ao patamar de R$ 38 milhões ao longo de 9 meses. A ratificação não incluiu nenhum novo pedido à peça que já havia sido apresentada; não há pedido de prisão, nem outra cautelar qualquer. 

No documento, o juiz afirmou: “A possibilidade jurídica do pedido é indiscutível, tendo em vista que os fatos narrados na denúncia, em tese, constituem crime. Igualmente, verifico que há substrato probatório mínimo que sustenta a inicial acusatória, existindo, portanto, justa causa para a deflagração da ação penal”.