Vale deve adotar medidas de segurança para a barragem Campo Grande em Mariana

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça liminar obrigando a Vale a adotar medidas de segurança para a barragem Campo Grande, localizada em Mariana, na região Central do Estado. Na Ação Civil Pública (ACP), que embasou a decisão judicial, o MPMG alegou que o empreendimento não teve sua condição de estabilidade garantida […]

Vale deve adotar medidas de segurança para a barragem Campo Grande em Mariana

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve na Justiça liminar obrigando a Vale a adotar medidas de segurança para a barragem Campo Grande, localizada em Mariana, na região Central do Estado. Na Ação Civil Pública (ACP), que embasou a decisão judicial, o MPMG alegou que o empreendimento não teve sua condição de estabilidade garantida após a última inspeção de segurança, finalizada em março deste ano pela Agência Nacional de Mineração (ANM). Para o caso de descumprimento dos pedidos liminares, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 milhão, limitada a R$ 500 milhões.As informações são do Ministério Público. 

De acordo com a ACP, o Inquérito Civil, instaurado para apurar o caso, apontou risco elevado de danos sociais e ambientais, o que pode resultaria em perdas humanas, soterramento de vegetação, estradas, cursos d´água, nascentes e mananciais, além de danos à fauna. Diante dados apresentados pelo MPMG, a Justiça determinou que a Vale deve:

a) parar de lançar rejeitos ou construir, operar e altear a barragem enquanto não for demonstrada a integral estabilidade e segurança da estrutura;

b) abster-se de incrementar quaisquer riscos à barragem e às outras estruturas integrantes do complexo minerário onde ela está situada;

c) elaborar, apresentar aos órgãos competentes e executar, no prazo máximo de 10 dias, um plano de ação que garanta a total estabilidade e segurança da barragem de modo a assegurar a neutralização de todo risco à população e ao meio ambiente;

d) contratar em 10 dias auditoria técnica independente para acompanhar e fiscalizar as medidas de reparo e reforço da barragem, entre outras ações. 

e) adotar as providências recomendadas pela auditoria técnica e pelos órgãos competentes que objetivem garantir a estabilidade e a segurança das estruturas;

f) elaborar em 10 dias, caso ainda não exista, ou atualizar e revisar, caso já tenha elaborado, além de apresentar aos órgãos competentes e de executar o Plano de Segurança de Barragens;

g) elaborar, caso ainda não exista, ou atualizar e revisar, caso já tenha elaborado, além de apresentar aos órgãos competentes e executar o Plano de Ações Emergenciais, que contemple o cenário mais crítico;

h) providenciar em 10 dias a fixação de rotas de fuga e pontos de encontro, implantação de sinalização de campo e de sistema de alerta, englobando a zona de impacto especificada no Plano de Segurança de Barragens;

i) definir e apresentar em 10 dias as estratégias para evacuação e resgate da população;

j) realizar em 10 dias o cadastramento de residências e outras edificações existentes na zona de impacto;

k) informar em 10 dias à população da área de impacto sobre todas as medidas adotadas, por meio de comunicação nas rádios locais e de distribuição de panfletos indicativos, para que as pessoas saibam como proceder em caso de rompimento ou de risco iminente de rompimento da barragem;

l) realizar em 10 dias simulados para treinamento da população sobre as condutas a serem adotadas em caso de rompimento ou de risco iminente de rompimento da barragem;

m) apresentar em 10 dias a estrutura logística que mantém disponível para a eventualidade de rompimentos da estrutura, devendo informar os números de veículos, trabalhadores e previsão de hotéis e alojamentos para a população em caso de necessidade, bem como provisão de abastecimento de água e de fornecimento de água potável, englobando a zona de impacto;

n) elaborar em 10 dias plano emergencial que contemple ações de localização, resgate e cuidado dos animais domésticos, notadamente cães, gatos, suínos, aves, equídeos e gado; bem como afugentamento, monitoramento e resgate de fauna silvestre, englobando a zona de impacto;

o) elaborar em 10 dias plano de medidas emergenciais para que haja preservação/resgate de bens culturais, englobando a zona de impacto;

p) comunicar imediatamente aos órgãos competentes qualquer situação de elevação de risco de rompimento da arragem Campo Grande e das demais estruturas existentes no complexo minerário;

q) caso os órgãos competentes, a Vale ou a auditoria técnica independente identifiquem a ocorrência de qualquer situação de emergência, deverá a min eradora adotar todas as medidas necessárias para o acionamento do Plano de Ações Emergenciais e para a neutralização dor risco à população e ao meio ambiente;

r) em caso de evacuação, a Justiça determinou ainda uma série de medidas que deverão ser adotadas pela Vale.

Samarco

Em outra ação referente à mineração em Mariana, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) realizou na tarde desta segunda-feira, dia 22, sessão de julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instaurado a pedido da Samarco em razão da propositura de milhares de ações individuais de indenização por dano moral nas comarcas que tiveram a suspensão do serviço de abastecimento de água devido ao rompimento da Barragem de Fundão em Mariana, em novembro de 2015. 

Entre as populações atingidas pela falta de água, estão as de Governador Valadares, Galiléia, Açucena, Resplendor, Aimorés, Conselheiro Pena, além de outras abastecidas pelo Rio Doce. A instauração do procedimento suspendeu mais de 50 mil ações propostas em decorrência da tragédia socioambiental, adiando, por tempo indeterminado, a resolução dos processos.

No pedido de instauração do IRDR, a Samarco apresentou cinco teses para que a Justiça estabeleça uma orientação comum de julgamento das ações pelos juízes das diferentes comarcas atingidas.No parecer elaborado sobre o pedido, o MPMG considerou as teses propostas pela empresa excessivamente restritivas ao acesso à Justiça e apresentou parâmetros mais justos. Alguns deles foram acatados pelos desembargadores no julgamento desta segunda-feira, como a de não restringir a indenização apenas ao titular da conta de água. A proposta da empresa de indenizar os atingidos com o valor médio de duas contas de água também foi rejeitada pelos desembargadores. O MPMG pede que sejam arbitrados pelo menos R$10 mil por pessoa para a reparação do dano moral sofrido.

Sustentação oral

A sustentação oral do parecer do MPMG foi feita pelo coordenador regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Doce, promotor de Justiça Leonardo Castro Maia, juntamente com o procurador de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos Antônio Sérgio Rocha de Paula. Esta foi a primeira atuação conjunta entre um procurador e um promotor de Justiça, após a publicação da Resolução PGJ n.º01/2019. Após as sustentações orais, cinco desembargadores pediram vista do processo para realizar nova análise do caso, alguns manifestando a necessidade de estudar informações novas apresentadas por Leonardo Castro Maia. A próxima sessão de julgamento foi marcada para 6 de maio.