TCE emite alertas ao governador e ao procurador-geral por ultrapassarem limites legais

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) emitiu alertas ao governador Romeu Zema e ao procurador-geral Antônio Sérgio Tonet, após a verificação de que foram ultrapassados limites financeiros legais. Em sessão de Pleno realizada na quarta-feira, dia 27, os membros da Corte aprovaram por unanimidade a proposta de voto do conselheiro José […]

TCE emite alertas ao governador e ao procurador-geral por ultrapassarem limites legais

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) emitiu alertas ao governador Romeu Zema e ao procurador-geral Antônio Sérgio Tonet, após a verificação de que foram ultrapassados limites financeiros legais.
Em sessão de Pleno realizada na quarta-feira, dia 27, os membros da Corte aprovaram por unanimidade a proposta de voto do conselheiro José Alves Viana em processos classificados como “assunto administrativo”. As informações são do TCE.

No processo nº 1.058.810, o Tribunal emitiu um alerta ao governador Romeu Zema “em razão da extrapolação de 90% do limite estabelecido no inciso I do art. 3º da Resolução nº 40/2001 do Senado Federal da LRF relativo à Dívida Consolidada Líquida – a qual representou, na data-base 31/12/2018, 94,5% da Receita Corrente Líquida, conforme informação técnica”.

O conselheiro ressaltou que a legislação “confere ao Tribunal Pleno competência para emitir o alerta a que se refere o inciso III do § 1º do art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 aos poderes e órgãos sobre matéria sujeita à sua competência”. No processo seguinte (nº 1.058.811), outro assunto administrativo, a decisão foi de intimação ao governador para que informe ao Tribunal, no prazo de 30 dias, “as medidas adotadas objetivando o retorno ao referido limite legal no prazo estabelecido pelo art. 66 da Lei Complementar nº 101/2000”.

A medida foi aplicada “em razão da extrapolação do limite estabelecido no art. 20, inciso II, ‘c’, da LRF, relativo à Despesa Total com Pessoal – a qual representou, na data-base 31/12/2018, 66,65% da Receita Corrente Líquida”.No mesmo processo, a outra decisão foi a “emissão do alerta ao procurador-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Exmº Sr. Antônio Sérgio Tonet, em razão da extrapolação de 90% do limite estabelecido no art. 20, inciso II, “d”, da LRF, relativo à Despesa Total com Pessoal – a qual representou, na data-base 31/12/2018, 1,88% da Receita Corrente Líquida”.