Esquema de “rachadinha” ameaça mandato de vereador em BH

A Câmara Municipal de Belo Horizonte vai instalar uma comissão processante para investigar o vereador Claudio Duarte (PSL) por quebra de decoro. O pedido de cassação do vereador afastado foi protocolado pelo advogado Mariel Márley Marra e, como prevê a legislação, submetido à decisão do Plenário. O vereador chegou a ficar preso, entre o dia 2 e 12 […]

Esquema de “rachadinha” ameaça mandato de vereador em BH
Cláudio Duarte – Foto Reprodução do Facebook

A Câmara Municipal de Belo Horizonte vai instalar uma comissão processante para investigar o vereador Claudio Duarte (PSL) por quebra de decoro. O pedido de cassação do vereador afastado foi protocolado pelo advogado Mariel Márley Marra e, como prevê a legislação, submetido à decisão do Plenário. O vereador chegou a ficar preso, entre o dia 2 e 12 de abril, acusado de participação em esquema de “rachadinha” em seu gabinete,” que é quando o parlamentar obriga os funcionários a devolver, mensalmente parte do salário recebido”. As informações são da Câmara Municipal de Belo Horizonte.

O advogado Marra também argumenta que, de acordo com as investigações, Duarte teria se beneficiado com aproximadamente R$ 1 milhão através deste esquema, o qual foi revelado à polícia e aos órgãos de imprensa em detalhes por Marcelo Caciano, ex-assessor do parlamentar. Na representação, Mariel Márley Marra afirma que “investigações apontam também que um assessor do parlamentar atualmente reside juntamente com sua esposa em um lugar extremamente humilde, situado em um beco, incompatível com alguém que tinha um salário de R$11.000,00. Isso porque, conforme foi apurado, este assessor ficava na verdade com apenas R$1.000,00 de seu salário”.

Mariel Márley Marra solicita também que a Comissão Processante apure ameaça de morte relatada por Marcelo Caciano. A ameaça, segundo o ex-assessor, teria ocorrido dentro do gabinete do vereador Cláudio Duarte por parte de outro assessor do parlamentar, e seria levada a cabo caso o esquema criminoso fosse revelado para as autoridades policiais.

Manifestações de parlamentares

A decisão de instalar a comissão processante foi aprovada nessa quinta, dia 2, por unanimidade. Com 40 presenças, foram 39 votos favoráveis, uma vez que, de acordo com o Regimento Interno da Casa, a presidenta Nely Aquino (PRTB) não vota. Na sequência, de acordo com o Decreto Lei 201/67, foi formada por sorteio uma comissão processante, composta por três membros: Coronel Piccinini (PSB), que será o presidente, Mateus Simões (Novo), escolhido como relator, e Reinaldo Gomes (MDB). O grupo terá 90 dias para analisar a denúncia e submeter ao Plenário o relatório final, apontando pela cassação ou não do parlamentar. O vereador Claudio Duarte somente poderá perder o mandato se assim for declarado por, pelo menos, dois terços (28) dos membros da Câmara. 

Uma vez recebido o processo, o vereador escolhido como presidente da comissão, Coronel Piccinini, iniciará os trabalhos, dentro de cinco dias, notificando Claudio Duarte com a remessa da cópia da denúncia e dos documentos que a instruem. O denunciado terá o prazo de dez dias para apresentar sua defesa prévia, por escrito, indicando as provas que pretende produzir e as testemunhas que pretende arrolar, até o máximo de dez.

Decorrido o prazo de defesa, a comissão processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Já se a comissão opinar pelo prosseguimento, o presidente designará o início da instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para depoimento, bem como para inquirição das testemunhas.

Concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para que ele apresente razões escritas, no prazo de cinco dias, e, após, a comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará à presidenta da Câmara a convocação de sessão para julgamento.

Julgamento

Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de quinze minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de duas horas para produzir sua defesa oral. Concluída a defesa, haverá tantas votações nominais quantas forem as infrações articuladas na denúncia. O vereador Claudio Duarte será considerado afastado, definitivamente do cargo, caso, pelo menos, dois terços dos membros da Câmara assim decidam.

Concluído o julgamento, se houver condenação, a presidenta da Câmara expedirá decreto legislativo de cassação do mandato do parlamentar. Se o resultado da votação for pela absolvição, a presidenta determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, a presidenta da Câmara comunicará o resultado à Justiça Eleitoral.