Zema suspende proibição de venda de salgadinhos e refrigerantes nas escolas um dia após ordem entrar em vigor
O governador de Minas, Romeu Zema, suspendeu nesta terça-feira (25) o decreto nº 47.557, que trata da educação alimentar nas escolas públicas e privadas, e impedia a venda de salgadinhos, refrigerantes e outros alimentos de baixo valor nutricional tanto dentro quanto na porta das instituições de ensino. O decreto nº 47.557, datado de 10 de […]
O governador de Minas, Romeu Zema, suspendeu nesta terça-feira (25) o decreto nº 47.557, que trata da educação alimentar nas escolas públicas e privadas, e impedia a venda de salgadinhos, refrigerantes e outros alimentos de baixo valor nutricional tanto dentro quanto na porta das instituições de ensino. O decreto nº 47.557, datado de 10 de dezembro de 2018, regulamentava a lei nº 15.072, de 5 de abril de 2004, e havia começado a vigorar ontem, segunda-feira (24), portanto valeu por apenas um dia.
A decisão de Romeu Zema também foi por meio de um novo decreto nº 47.676 e foi publicada no “Diário Oficial do Estado”. A suspensão vale por 240 dias e, segundo a justificativa decreto, em seus aspectos econômicos e sociais da nova educação alimentar. Em nota enviada à imprensa, o governo ressaltou que, nas unidades do Estado, já fornece alimentação dentro dos padrões nutricionais estabelecidos para a rede.
Foi instituído, inclusive um Grupo de Trabalho para realizar os estudos, composto por membros das secretarias de Saúde, Educação, Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Desenvolvimento Econômico, Planejamento e Gestão. O Grupo de Trabalho poderá convidar agentes dos setores públicos e privado para participarem das reuniões. Em 180 dias, deverá ser encaminhado ao governador o resultado dos estudos e análises.