Após Brumadinho, Câmara aprova projetos para evitar novas tragédias causadas por rompimento de barragens

A Câmara dos Deputados deu início à aprovação do novo marco regulatório da mineração no Brasil.  Ao todo são nove proposições frutos de debates, audiências públicas e visitas técnicas realizadas pela Comissão Externa de Desastre de Brumadinho. Nesse município da Região Metropolitana de Belo Horizonte, no dia 25 de janeiro, a barragem de rejeitos da […]

Após Brumadinho, Câmara aprova projetos para evitar novas tragédias causadas por rompimento de barragens
Tragédia causada por rompimento de barragem em Brumadinho – Foto CBMMG

A Câmara dos Deputados deu início à aprovação do novo marco regulatório da mineração no Brasil.  Ao todo são nove proposições frutos de debates, audiências públicas e visitas técnicas realizadas pela Comissão Externa de Desastre de Brumadinho. Nesse município da Região Metropolitana de Belo Horizonte, no dia 25 de janeiro, a barragem de rejeitos da mina Córrego do Feijão, da mineradora Vale, se rompeu, matando 246 pessoas e deixando outras 24 desaparecidas. Na última terça e quarta-feira, dias 25 e 26, o plenário deliberou sobre quatro dessas propostas que agora seguem para o Senado.

Conheça as Propostas Legislativas da Comissão Externa Desastre de Brumadinho da Câmara (São seis projetos de lei, dois projetos de lei complementar e uma proposta de emenda à Constituição da Câmara) 

Propostas que já seguiram para o Senado:

  • Projeto de Lei 2787/19: Tipifica o crime de “ecocídio”. A proposta muda a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) e estabelece pena de reclusão de 4 a 12 anos e multa para quem der causa a desastre ambiental, com destruição significativa da flora ou mortandade de animais. O projeto é assinado pelos membros da comissão externa de Brumadinho. A matéria foi aprovada na terça-feira (25) na forma de emenda
  • Projeto de Lei 2.788/2019: Institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens, que estabelece diretrizes de reparação às comunidades, levando em conta a centralidade do sofrimento das vítimas. Aprovada na terça-feira (25) na forma de um substitutivo, a proposta especifica ainda que o empreendedor deverá custear um programa de direitos desses cidadãos. O projeto lista vários direitos da população atingida por barragens, entre os quais a reparação por meio de indenização, o reassentamento coletivo da comunidade, assessoria técnica independente , auxílio emergencial nos casos de acidentes ou desastres para assegurar a manutenção dos níveis de vida até a recuperação das famílias, reparação por danos morais individuais e coletivos, moradias equivalentes às que existiam no local atingido, entre outros. 
  • Projeto de Lei 2.790/2019: Altera a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012 (Estatuto de Proteção e Defesa Civil), para incluir a prevenção a desastres induzidos por ação humana. Na hipótese de desastre iminente, a empresa deverá emitir alertas antecipados à população para evacuação imediata da área; prestar socorro aos atingidos e assessorar tecnicamente o poder público em todas as ações de resposta; oferecer atendimento especializado aos atingidos; recuperar a área degradada; e pre star assistência prioritária e continuada à saúde física e mental dos atingidos por desastres, independentemente daquela prestada pelo poder público. O projeto foi aprovado pelo Plenário na quarta-feira (26) com emendas.
  • Projeto de Lei 2.791/2019: Altera a Lei nº 12.334, de 2010, que dispõe sobre a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, que dispõe sobre o Código de Minas. Entre as mudanças, dá nova redação a alguns incisos, são exigidas outras informações no conteúdo mínimo do Plano de Segurança da Barragem, tais como a identificação e avaliação dos riscos, com definição das hipóteses e cenários possíveis de acidente ou desastre, o mapeamento e caracterização das áreas vulneráveis, considerando o pior cenário identificado, e o cadastro demográfico nas áreas potencialmente atingidas. O projeto foi aprovado pelo Plenário na quarta-feira (26) com emendas.

Outras proposições

  • PL nº 2.785/2019 Define normas gerais para o licenciamento ambiental de empreendimentos minerários, com padronização da legislação nacional e correção de falhas nas regras atuais.
  • PLP nº 127/2019 Aprimora as regras para o licenciamento ambiental, incidindo sobre a divisão de competências entre diferentes órgãos para o licenciamento de empreendimentos minerários.
  • PL nº 2789/2019 Cria o Fundo de Ações Emergenciais para Desastres de Empreendimentos Minerários e Sustentabilidade da Mineração, a partir da elevação da alíquota da CFEM – Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.
  • PLP nº 126/2019 Acaba com a isenção de impostos para produtos primários de minerais metálicos, por meio de alteração na Lei Kandir.
  • PEC (ainda sem número, porque emendas à Constituição passam por tramitação especial antes de chegar ao plenário). Acaba com a isenção de impostos para produtos primários de minerais metálicos, por meio de alteração no Sistema Tributário Nacional.