Itabira registra média de 1,54 incêndios por dia em julho
Além do tempo seco e a ausência de chuvas, a preocupação é a quantidade de focos criminosos
O tema queimadas, que está em alta principalmente devido ao aumento de ocorrências na Amazônia, também tem sido uma grande preocupação em Itabira (região Central de Minas Gerais).
A equipe do 6° Pelotão de Bombeiros Militar informou que do dia 1º de abril até o dia 31 de julho, a corporação registrou 76 ocorrências de incêndio. Só em julho, foram 48 atendimentos, o que dá uma média de 1,54 ocorrências por dia.
Conforme os dados, o problema se agravou nos últimos meses. Foram 4 ocorrências no mês de abril, quando começa o período de estiagem, 4 em maio, 20 em junho e 48 em julho.
“É exatamente importante a participação de toda a sociedade de Itabira na prevenção dos incêndios florestais, que tanto prejudicam a saúde das pessoas e o meio ambiente”, disse o Tenente do 6° Pelotão, Marlon Medeiros.
Comparativo
O comparativo com o ano passado somente é feito após o fim do período de seca, em outubro, mas a corporação adianta que os números deste ano são preocupantes.
A maior parte das ocorrências, de acordo com o balanço feito pelos bombeiros, consiste em incêndios criminosos em lotes vagos (32 ocorrências), seguido por área urbana não protegida (17 ocorrências), e em área rural não protegida (11 ocorrências). Nas unidades de conservação, apenas dois registros foram feitos.
A seca ou estiagem é um fenômeno climático causado pela insuficiência de precipitação pluviométrica, ou chuva numa determinada região, por um período de tempo muito grande.

Incêndio criminoso
Em Itabira, além do tempo seco e a ausência de chuvas, a preocupação é a quantidade de focos de incêndio criminoso. No mês de julho, a corporação chegou a atender 42 chamadas em apenas em 15 dias.
No município, desde 2015, existe a Lei 4.844. A norma proíbe qualquer tipo de queimada em área rural ou urbana de Itabira. Em âmbito nacional, a Lei Federal 2848/40, art. 250, é a responsável por punir incêndios criminosos.
A lei diz que causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio, é crime. A pena é de reclusão, segundo a norma, de três a seis anos, além da multa.