Van a serviço da Prefeitura de Itabira é pega em fiscalização do DEER

O veículo foi autuado de acordo com a Lei nº 13.855,  que inclui o transporte “pirata” de passageiros, incluindo de estudantes, como infração gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro

Van a serviço da Prefeitura de Itabira é pega em fiscalização do DEER
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Uma van que transportava pacientes de Itabira para Belo Horizonte foi rebocada durante  uma blitz realizada pelo Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG), nesta segunda-feira (7). O veículo estava transportando pessoas de forma irregular. O flagrante foi registrado e divulgado pela equipe de reportagem do jornal MG1, da Rede Globo.

Segundo as informações da agente de trânsito do DEER, Maria da Conceição, a van estava fazendo transporte intermunicipal sem autorização. Os passageiros que estavam no veículo tiveram que descer e a van foi apreendida e encaminhada para o pátio do Departamento de Trânsito (Detran).

A Prefeitura de Itabira informou que tomou todas as medidas necessárias para resolver o impasse e que foram enviados, de imediato, outros veículos para suporte aos passageiros que estavam na van para evitar maiores transtornos aos mesmos. Todos os passageiros, segundo a Prefeitura,  passam bem e foram atendidos nos serviços hospitalares a que se destinavam.

“O Executivo esclarece que cabe à Unicoop estar em dia com todas as documentações necessárias ao transporte dos passageiros, conforme o contrato celebrado (027/2019). A cooperativa informou à Prefeitura que a interdição se deu por inconsistências burocráticas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e que já está providenciando a adequação”, informou a Prefeitura.

Mais rigor

Nesta segunda-feira (7), entrou em vigor a  Lei nº 13.855. A norma torna ainda mais rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas flagrados transportando passageiros mediante remuneração, sem terem a autorização ou estarem com todos os documentos regulares. O transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não licenciado, além de passar de infração média a gravíssima, também é punido com multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força maior ou com permissão da autoridade competente”.

Na mesma lei, também está especificado o transporte irregular de estudantes, que prevê multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$ 1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito. Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7 pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).