PF investiga gerente da Caixa que extorquia empresas contratadas pelas agências

Estima-se que somente uma das empresas contratadas tenha pago em torno de 1 milhão de reais a título de propina para o investigado

PF investiga gerente da Caixa que extorquia empresas contratadas pelas agências

A Polícia Federal (PF) deflagrou a Operação Saruman, nesta terça-feira (12), para combater atuação de um dos gerente da Caixa Econômica Federal (CEF). Segundo a PF, o gerente estaria, na qualidade de fiscal de contrato, extorquindo empresa de segurança privada contratada pelo banco para prestar segurança às diversas agências bancárias em Minas Gerais.

Belo Horizonte e Varginha

Durante a operação, foram cumpridos três mandados judiciais de busca e apreensão, dois em Belo Horizonte e um em Varginha. Um dos mandados foi cumprido na gerência do banco. O gerente da CEF era responsável pela elaboração dos editais de licitação, contratação e posterior fiscalização dos serviços de diversas empresas de
segurança privada contratadas para prestar segurança às agências no Estado.

Nessa função, ele passou a exigir vantagens de empresários, sob pena de inviabilizar o recebimento de faturas apresentadas para pagamento pelos serviços. Além disso, há ainda, suspeitas de falsificação em guias de recolhimento de FGTS, visando a desonerar as empresas contratadas e, por conseguinte, possibilitar o
pagamento de propinas.

O caso

Portanto, estima-se que somente uma das empresas contratadas tenha pago em torno de 1 milhão de reais a título de propina para o investigado. Pelos serviços contratados, a CEF paga mais de 9 milhões por mês para prover a segurança de suas agências em Minas Gerais.

Dessa forma, a Polícia Federal afirmar que conta com o apoio da Corregedoria da CEF nesta Operação, sendo que o Inquérito Policial visa, agora, descobrir se outras oito empresas contratadas pelo banco no Estado também foram vítimas da atuação criminosa do investigado.

O delegado de Polícia Federal responsável pelo inquérito policial informou que o gerente da CEF será indiciado pelo crime de concussão, previsto no artigo 316 do Código Penal, com pena máxima de oito anos, havendo possibilidade de envolvimento de outras pessoas, inclusive outros servidores da CEF, configurando uma associação criminosa que poderá elevar a pena para mais de 12 anos de reclusão.