Projeto sobre padroeira de Itabira abre debate entre vereadores católicos e evangélicos
Matéria foi aprovada em primeiro turno por 13 votos a favor e 3 contra
Vereadores católicos e evangélicos de Itabira protagonizaram uma intensa discussão nesta terça-feira (3). Em pauta estava o projeto de lei que institui, reconhece e titulariza Nossa Senhora do Rosário como padroeira do município. Contudo, uma emenda modificativa foi apresentada alterando a redação da matéria para “padroeira dos itabiranos Católicos Apostólicos Romanos”, em contraposição ao termo “padroeira de Itabira”.
O projeto de lei é de autoria do vereador Reginaldo das Mercês Santos (sem partido). Já a emenda foi apresentada por Leandro Pascoal (PRB). O republicano, que é evangélico, justificou que a mudança tinha como objetivo a “compatibilidade com o espírito da tolerância religiosa”. Além disso, segundo Pascoal, a expressão “padroeira dos itabiranos Católicos Apostólicos Romanos” se aproxima mais do que é Constitucional. “Deixando de, por força de Lei, obrigar que todos os itabiranos sejam praticantes do culto à Nossa Senhora do Rosário”, completou o vereador.
“Respeito muito a comunidade Católica Apostólica Romana e, dentro do que eu entendo, no Brasil não existe uma religião oficial. Portanto, não devemos ter uma padroeira oficial do nosso município. Existem várias religiões em Itabira e no Brasil. Então, dentro dessa emenda, eu gostaria que o texto fosse alterado para “padroeira dos itabiranos Católicos Apostólicos Romanos”, respeitando assim todas as crenças religiosas”, destacou Leandro Pascoal.
O autor do projeto defendeu que não se tratava de uma questão religiosa, mas sim cultural e histórica do município. Reginaldo Santos frisou ainda que a proposta vai além de reconhecer Nossa Senhora do Rosário como padroeira de Itabira. O projeto busca, também, resgatar grupos folclóricos como os Congadeiros e Marujeiros, valorizando antigas tradições numa política pública cultural ampliando o turismo local.
Líder do governo municipal na Câmara, Neidson Dias Freitas (PP) lembrou que matérias semelhantes já foram aprovadas pelo Legislativo itabirano sem ferir a laicidade do Estado. Ele citou a lei 4.653, que institui 30 de março como o Dia Municipal do Evangélico; lei 3.998, que institui o segundo domingo do mês de dezembro como Dia Municipal da Bíblia; além da criação de um Monumento à Bíblia, instalado na praça Acrísio Alvarenga, no Centro da cidade. Vale lembrar que a obra foi uma indicação do vereador Leandro Pascoal.
“De maneira tranquila homenageamos os evangélicos, sem interferir na laicidade do município. E a data é comemorada com eventos pelas igrejas sem que o município faça qualquer tipo de investimento neste sentido. Então, é importante esclarecer que o princípio da nossa da laicidade, neutralidade religiosa e ideológica do Estado pretende garantir o livre arbítrio das pessoas”, frisou Neidson Freitas.
A emenda recebeu três votos favoráveis e, por isso, foi rejeitada. Votaram a favor: Leandro Pascoal, Reinaldo Soares Lacerda (PHS) e José Júlio Rodrigues “Júlio do Combem” (PP). Já o projeto de lei foi aprovado, em primeiro turno, por 13 votos a favor e 3 contra. Votaram contra: André Viana Madeira (Podemos),Carlos Henrique Silva Filho “Carlin Sacolão” (PTN) e Leandro Pascoal. Os três compõem a bancada evangélica do Legislativo itabirano. O presidente da Câmara, Heraldo Noronha Rodrigues (PTB), só vota em caso de empate.
Apesar dos seus 171 anos, Itabira não tem em seu calendário oficial uma data instituída para celebrar a padroeira do município. De acordo com o projeto de lei, o dia 7 de outubro deverá ser reconhecido como dia de Nossa Senhora do Rosário, padroeira de Itabira.
Gastos públicos
Outra polêmica levantada durante a discussão do projeto de lei é uma emenda supressiva da Comissão de Legislação, Redação e Justiça. De acordo com o projeto original, o município poderia firmar parcerias para divulgar o título de padroeira de Itabira, com vistas à valorização junto à sociedade quer por cunho religioso, histórico e ou cultural.
No entanto, com base no artigo 19 da Constituição Federal, a comissão definiu que o município não poderá ter gastos com a divulgação de eventos para promover a data. A emenda foi aprovada com dois votos contra: André Viana e Carlin Filho.