Acusado de matar jovem de 18 anos, em 2018, vai a júri popular

David Allen de Moura, 25 anos, é acusado de matar vítimas a tiros, em frente à antiga estação ferroviária, em Itabira

Acusado de matar jovem de 18 anos, em 2018, vai a júri popular
Carol foi morta a tiros em frente à antiga estação ferroviária de Itabira – Foto: Arquivo/Thales Benício
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O réu David Allen de Moura, 25 anos, acusado de ter assassinado a tiros a jovem Carolina Almeida da Silva, conhecida como “Carol”, de 18 anos, em 2018, será levado a júri popular. A sentença de pronúncia foi proferida na última segunda-feira (10), pela juíza Cibele Mourão Barroso. A data julgamento ainda não foi definida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ofereceu a denúncia e relatou que no dia 23 de dezembro de 2018, por volta de 0h, na avenida Duque de Caxias, no bairro Esplanada da Estação, em Itabira, o denunciado teria efetuado disparos de arma de fogo contra Carol, que não resistiu aos ferimentos e morreu no local.

A denúncia acrescenta que o motivo do crime teria sido um desentendimento entre a vítima e dois familiares do réu e Carol teria agredido e feito ameaças de morte a um deles. A defesa de David Moura pediu pela impronúncia do réu, por ausência de indícios de autoria.

Diante da denúncia, e dos autos do processo, com base no artigo 413 do Código de Processo Penal, a juíza analisou e acolheu o pedido do Ministério Público pronunciando o réu David Moura, para que ele seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, pela infração penal prevista no artigo 121 do Código Penal Brasileiro, homicídio.

David Moura está no Presídio de Itabira. Ele já possui condenações transitadas em julgado por crimes de tentativa de homicídio, porte ilegal de arma de fogo, disparo de arma de fogo e posse de arma de fogo. Ainda segundo a denúncia, na data do homicídio de Carol, o acusado estava descumprindo as condições do regime de cumprimento de pena que lhe foi imposta, encontrando-se fora da residência após as 18 horas.

De acordo com a Justiça, o denunciado teve a prisão preventiva mantida para a garantia da aplicação da lei penal e a necessidade de se resguardar a ordem pública.