CDL Itabira detalha quais estabelecimentos são atingidos por decreto municipal
Segundo explica a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), não há restrição de funcionamento para o chamado “comércio de porta de rua” da cidade

Em virtude do avanço do Coronavírus (Covid-19) no Brasil, a partir deste sábado (21), por determinação do prefeito Ronaldo Magalhães (PTB), está suspenso, temporariamente, os alvarás de todo estabelecimento capaz de aglomerar pessoas no município. A medida, que visa impedir a proliferação da doença na cidade, exclui alguns estabelecimentos comerciais.
Segundo explica a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL), não há restrição de funcionamento para o chamado “comércio de porta de rua” da cidade, nem para supermercados, farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e outros pontos de atendimento de saúde. Esse grupo pode funcionar normalmente, desde que atenda às medidas sanitárias necessárias para a prevenção de contágio do Covid-19.
De acordo com a entidade lojista, a restrição de funcionamento é para estabelecimentos comerciais localizados em galerias, como Mercado Municipal, edifício Joelbra (exceto lojas do térreo, com portas para a rua), galeria do Bretas e outras que aglomeram num mesmo ambiente diversos tipos de lojas.
Estão com atividades suspensas: casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; boates, danceterias, salões de dança; casas de festas e eventos; feiras, exposições, congressos e seminários; centros de comércio e galerias de lojas; cinemas e teatros; clubes de serviço e de lazer; academias, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; clínicas de estética, salões de beleza e barbearias; parques de diversão; bares, restaurantes, lanchonetes e traillers.
Ainda segundo o decreto, os estabelecimentos com o alvará temporariamente suspensos poderão efetuar entrega em domicílio e disponibilizar a retirada dos produtos no local, se tiverem estrutura para isso.
A proposta visa proteger os comerciantes, funcionários, clientes e fornecedores das empresas e contribuir, de forma significativa, para a contenção do coronavírus. Ao mesmo tempo, manter a atividade econômica e o emprego em um setor fundamental para o município.
“A CDL Itabira recomenda aos seus associados que adotem medidas preventivas e sigam as orientações emitidas pelo Ministério da Saúde e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL)”, frisou o presidente da entidade, Maurício Martins.
Consulta SPC/Serasa
A CDL Itabira informa, ainda, que a consulta sobre restrição de CPF ou CNPJ no SPC, feita diretamente na entidade, está temporariamente suspensa. Mais informações podem ser consultadas pelo telefone (31) 3831-6020 ou pelo e-mail para [email protected].




