MP recomenda ao Governo de Minas “cautela redobrada” na flexibilização do distanciamento social
Com base em nota técnica, Ministério Público apresentou ao Governo do Estado recomendações sobre mudanças nas políticas de enfrentamento ao coronavírus no momento atual
O Ministério Público (MP) encaminhou, ontem (16), à Secretaria Estadual de Saúde, uma nota técnica contendo análises e recomendações sobre mudanças nas políticas de distanciamento social em Minas Gerais. O órgão ressalta que os gestores públicos devem se orientar pelos “princípios da precaução e da transparência” na tomada de decisão sobre o enfrentamento à pandemia de Covid-19.
Além disso, devem adotar decisões jurídicas e técnicas “com base nas mais atuais e sólidas evidências científicas disponíveis”. A nota técnica foi elaborada por um grupo de 10 especialistas em saúde, indicado pelo MP para avaliar os temas relacionados à pandemia.
De acordo com os especialistas, eventuais mudanças nas políticas de distanciamento social devem considerar a possibilidade de incrementos inesperados na curva de infectados, nos óbitos, na taxa de ocupação de leitos de enfermaria e de leitos de Unidade de Tratamento Intensiva (UTI), assim como as dificuldades para eventual reversão e seu tempo de resposta.
O grupo ressalva, porém, o caráter dinâmico da epidemia e da própria ciência, “que produzem mudanças de cenário, capazes de exigir alterações e atualização nas orientações do documento”.
No ofício encaminhado ao Estado, o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde (CAO-Saúde) reitera a disponibilidade do MP para contribuir com as medidas necessárias para a proteção da saúde da população. No entanto, reafirma a independência de atuação do órgão, que, segundo o documento, “terá como norte, sempre, a proteção do direito fundamental à saúde tendo por base o ordenamento jurídico brasileiro e as recomendações científicas”.
Cautela redobrada
Com base nas conclusões do grupo técnico, o CAO-Saúde ressalta que a flexibilização das regras de restrição do convívio social deve ser analisada sob a condição de redobrada cautela no momento atual.
Para isso, devem ser levados em considerando: o desconhecimento do status de imunidade da população, decorrente da limitada disponibilidade de exames e das limitações da capacidade operacional dos laboratórios; a ausência, até o momento, de tratamentos medicamentosos cuja eficácia e segurança tenham sido validadas por método científico adequado; as grandes disparidades regionais, no que se refere à organização dos comitês gestores macrorregionais e ao preparo da rede assistencial regional para o atendimento à população; a dificuldade de adesão e o impacto negativo sobre a confiança na gestão que eventual necessidade de retrocesso das medidas de flexibilização teriam sobre a população e os gestores e profissionais de saúde.
Recomendações técnicas
O CAO-Saúde apresentou, ainda, uma série de recomendações técnicas ao Governo do Estado. As tomadas de decisão, na esfera municipal, deverão respeitar o princípio da regionalização das ações e serviços de saúde e o princípio da cooperação, com relação a municípios da mesma macrorregião, vizinhos, ou que mantenham intercâmbio frequente de moradores.
O órgão orientou, ainda, que os dados referentes à infecção causada pelo novo coronavírus e ao seu enfrentamento, como disponibilidade de recursos humanos e materiais, no âmbito estadual e municipal, sejam divulgados de maneira atualizada para a população e para o MP.
Recomendou, também, que possíveis mudanças sejam acompanhadas de ampla divulgação das condicionantes e das medidas sanitárias específicas para as atividades econômicas ou extratos populacionais flexibilizados.
Qualquer suspensão ou alteração das medidas já propostas para o estado de Minas Gerais vigentes devem vir acompanhadas de parecer técnico epidemiológico, com prévia divulgação para o Ministério Público.
Em caso de eventual suspensão ou alteração das medidas atualmente vigentes, a população deve ser prévia e amplamente esclarecida. Para isso, devem ser realizadas campanhas de fácil compreensão e de forma fundamentada. Inclusive, com relação à possibilidade de retrocesso na decisão, diante a reflexos inesperados na curva de infectados, óbitos, taxa de ocupação de leitos de enfermaria e leitos de UTI.
Os gestores deverão, ainda, conforme o documento, observar rigorosamente as Notas Técnicas emitidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública (Coes Minas/Covid-19/SES-MG).
Entre outras recomendações, foi orientado também à Secretaria Estadual de Saúde que acompanhe e avalie, na medida que for aplicável à realidade local, as conclusões de estudos científicos elaborados por instituições de pesquisa de notória idoneidade como a Força-Tarefa Covid-19 da UFMG, a Fiocruz, além outros institutos de pesquisa nacionais e universidades públicas.




