Como fica a pensão alimentícia se a minha renda foi afetada pelo coronavírus?
Existe outra questão que vem atingindo diretamente as famílias devido ao isolamento em razão da pandemia de coronavírus
A pandemia do novo coronavírus mudou a rotina de milhares de brasileiros no último mês, as aulas foram suspensas ou estão sendo aplicadas a distância, muitas pessoas transferiram seus escritórios para casa, shoppings estão fechados, assim como museus, bibliotecas, restaurantes, entre outros estabelecimentos.
Com a maioria das pessoas em casa, muitas empresas foram afetadas a ponto de precisarem até demitir seus colaboradores. Com isso, a renda de muitos brasileiros foi prejudicada e não será totalmente recuperada nem mesmo com o benefício do Governo Federal que disponibilizou o auxílio emergencial de R$ 600.
Existe outra questão que vem atingindo diretamente as famílias devido ao isolamento em razão da pandemia de coronavírus: há quem esteja sem condições de pagar os valores da pensão alimentícia.
Especialista
Debora Ghelman, advogada especialista em Direito Humanizado nas áreas de Família e Sucessões, afirma que a crise econômica gerada pelo coronavírus significa diminuição de vendas no comércio. Além da perda em investimentos financeiros e o aumento do desemprego e explica que não serão raros os pedidos de revisão de pensão alimentícia.
“Importante esclarecer que a pensão alimentícia é arbitrada pelo juiz levando em consideração a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem precisa dos alimentos. Trata-se do conhecido binômio necessidade/possibilidade. E o valor da pensão só poderá ser aumentado ou reduzido caso haja alguma alteração na renda do devedor ou credor dos alimentos. Então, comprovada a redução na capacidade econômica do devedor, é bastante plausível que haja um pedido judicial de revisão dos alimentos” diz a especialista.
A advogada ainda esclarece que apenas alegar que a renda foi afetada pelo coronavírus não é o suficiente. Para que seja arbitrada uma redução no pagamento. É preciso provar que houve uma diminuição na renda do devedor e que ela não é suficiente para arcar com o pagamento integral da pensão.
“Além disso, considerando-se que as contas para a manutenção da vida continuarão sendo cobradas.E que, caso a criança seja contaminada com o vírus, os valores podem aumentar muito.É preciso ter muita cautela nos pedidos de revisão de alimentos que, com certeza, figurarão nas varas de família” explica.
Caso o valor realmente seja reduzido, é importante se atentar se a mudança é temporária ou se perdurará no tempo. Se o pagador for um comerciante que teve seu negócio fechado por alguns meses, mas quando retornou conseguiu recuperar totalmente sua renda. O valor da pensão deve voltar a ser o mesmo de antes da pandemia, e até mesmo pode acontecer uma compensação pelos valores diminuídos anteriormente.
Superior Tribunal de Justiça
Também devido à pandemia, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) estendeu a todos os presos por dívida alimentícia os efeitos de uma decisão liminar que garante a prisão domiciliar. Na sexta-feira (3), o Senado aprovou projeto de lei que estabelece o regime domiciliar para os casos de atraso em pensão.
“Diversos arranjos podem ser feitos nessa situação totalmente inédita que vivemos. Só deve-se sempre lembrar que a prioridade é que as despesas dos filhos sejam devidamente pagas. A pensão alimentícia é uma obrigação vinculada à sobrevivência daquele que os necessita. Abrangendo tudo quanto o filho precisa para a sua sobrevivência e manutenção como ser social” finaliza Debora.




