Banco indeniza correntista analfabeta
Aposentada sofreu cobranças indevidas em benefícios previdenciários
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Januária que condenou o banco Panamericano S.A. a indenizar uma correntista em R$ 10 mil por danos morais e a restituir todo o dinheiro retirado da conta dela indevidamente. A consumidora ajuizou ação contra o banco pedindo indenização por danos morais, a imediata interrupção de cobranças referentes a um empréstimo. A cliente pediu ainda a devolução em dobro das quantias descontadas.
Segundo a mulher, a instituição financeira abateu parte de seu benefício previdenciário para cobrir um contrato de empréstimo consignado. A aposentada, que é analfabeta, negou ter estabelecido qualquer relação jurídica dessa natureza com a empresa. Já o Panamericano se defendeu alegando que, no contrato firmado entre as partes, há a digital da correntista, a qual foi, no ato da celebração do negócio jurídico, acompanhada por sua filha. Sendo assim, o Pan sustentou que é válida a contratação do serviço.
A instituição acrescentou que a autora possui outros empréstimos consignados, de modo que não é uma pessoa leiga nessa modalidade de negócio. Ainda assim, o juiz Juliano Carneiro Veiga determinou a imediata interrupção das cobranças, a devolução simples das parcelas deduzidas da aposentadoria e indenização de R$ 10 mil pelos danos morais. Ele alegou que somente por meio de escritura pública ou por intermédio de procurador constituído por instrumento público pode o analfabeto contrair obrigações, sendo nulo de pleno direito o negócio jurídico que não obedecer a tais formalidades.
Banco recorreu
O banco recorreu ao Tribunal para reverter a condenação. A relatora, juíza convocada Maria das Graças Rocha Santos, manteve o entendimento de primeira instância. Os desembargadores Shirley Fenzi Bertão e Adriano de Mesquita Carneiro votaram de acordo com a relatora.