Entenda as regras e saiba quem tem direito à isenção da conta de luz nesta pandemia
Medida Provisória foi editada pelo Governo Federal para minimizar os efeitos da Covid-19
Enquanto o Brasil observa o crescimento da curva de infecção do novo coronavírus, com mais de 400 mortes por dia, autoridades políticas do país buscam minimizar os efeitos da pandemia, seja na área da saúde, seja nas áreas social ou econômica. Nesse momento de extrema vulnerabilidade, a preocupação se volta especialmente aos mais pobres, àqueles com menos condições de suportar as duras imposições da Covid-19.
Uma dessas ações é a Medida Provisória 950/2020, que prevê a isenção total nas contas de energia para as pessoas de menor poder aquisitivo. Esse dispositivo passou a valer em abril deste ano e vale por até três tarifas, ou seja, nas contas referentes a abril, maio e junho. São contempladas aquelas famílias que consomem até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês, mas com algumas conformidades a serem obedecidas.
Como foi com o auxílio emergencial de R$ 600, esse tipo de ajuda, extremamente importante e que pode interferir positivamente na vida de muita gente, gera diversas dúvidas. Logo abaixo, vamos responder algumas dessas questões e ajudar caso você tenha direito ao benefício.
Primeiro, o que é exatamente o benefício?
A MP 950/2020 foi editada e publicada em abril. Vale para os consumos verificado em abril, maio e junho. Pela medida, famílias pobres com consumo de até 220 qWh por mês estão isentas de pagar a energia elétrica na conta que chega no mês seguinte ao do consumo. Mas é necessário que o consumidor responsável pela unidade consumidora esteja inscrito no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, o CadÚnico, e também no programa Tarifa Social de Energia, coordenado pelas concessionárias (Cemig, no caso de Minas Gerais).
Quem pode ser beneficiado?
Como disse na resposta logo acima, para se beneficiar da isenção da conta de luz, um dos requisitos obrigatórios é a inscrição no CadÚnico do Governo Federal. Esse cadastro reúne todos os projetos sociais e de distribuição de renda geridos pela União. São aceitas nesse cadastro pessoas que respondam por uma família com renda de até meio salários mínimo por pessoa ou que ganham até três salários mínimos de renda mensal total.
A adesão ao CadÚnico deve ser feita por meio do município. O interessado deve procurar um Centro de Referência em Assistência Social (Cras) e requisitar o cadastro. A documentação necessária pode ser conferida clicando aqui, no site da Caixa.
No site da Prefeitura de Itabira é possível ver a listagem dos Cras que atendem aos bairros da cidade. Vale lembrar que a recomendação é que de não haja aglomerações. Por isso, prefira fazer o contato por telefone ou whatsapp.
E a Tarifa Social?
Em Minas Gerais, a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é gerida pela Cemig. Para ter direito ao benefício, o consumidor tem que estar inscrito no CadÚnico do Governo Federal, cumprir os requisitos de renda ou ter em casa algum portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos elétricos. Outra possibilidade é que algum componente receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Todos os canais de atendimento da Cemig podem ser conferidos aqui, neste link!
Já sou cadastrado no CadÚnico e na Tarifa Social de Energia, preciso de mais alguma medida?
Não. Neste caso, seu benefício já é automático. Todas as faturas emitidas de 01/04 a 30/06/2020 serão abrangidas pela MP. Ou seja, devem ser emitidas considerando os novos descontos, independentemente do período do consumo.
Tenho o direito e já paguei minha fatura, como fica?
Para faturas emitidas e já pagas o acerto deverá ser realizado na próxima fatura. Assim, eventual crédito em favor do consumidor deverá ser utilizado nas faturas subsequentes, inclusive após o período abrangido pela MP. A distribuidora também poderá avaliar a viabilidade de realizar a restituição de valores já pagos, inclusive nos casos em que for procurada pelo consumidor.
E se a fatura já tiver sido emitida, mas ainda não tiver sido paga?
Caso o consumidor entre em contato, deverá ser fornecida outra fatura ou o código de barras correspondente. A distribuidora também deve disponibilizar a fatura atualizada nos demais canais de interação com o consumidor.
Para cadastros novos como funciona a isenção?
O desconto não é retroagido, dessa forma, apenas as faturas posteriores ao cadastro terá o desconto conforme o MP Nº 950/2020.
Por fim, deixo um pedido…
Se você não se enquadra nos requisitos para programas sociais disponibilizados pelo governo, por favor, não procure os órgãos responsáveis por cadastros. Ainda mais neste momento de pandemia, onde tanta gente requisita os serviços ao mesmo tempo, os servidores trabalham no limite. Cada cadastro de “curioso” pode significar mais demora para que a ajuda chegue a quem precisa de verdade. É momento de ter empatia.
Gustavo Milânio é advogado e chefe de gabinete da Presidência do TCE/MG
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