IPVA vencido pode ser parcelado em até 12 vezes

Opção é válida para impostos de 2020 e de anos anteriores. O sistema irá calcular automaticamente o valor devido, com a multa e os juros.

IPVA vencido pode ser parcelado em até 12 vezes
O pagamento pode ser feito em até 12 parcelas mensais, respeitando o valor mínimo de R$ 200 por parcela. Foto: Gil Leonardi

Quem deixou de pagar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020 no prazo estabelecido, já pode requerer o parcelamento do débito vencido – incluindo multa e juros -, diretamente pela internet, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). A mesma medida se aplica ao imposto devido de anos anteriores, inscrito ou não em dívida ativa.

O pagamento pode ser feito em até 12 parcelas mensais, respeitando o valor mínimo de R$ 200 por parcela. A quitação à vista também pode ser feita a qualquer momento, de forma totalmente on-line.

Para acessar diretamente a área de parcelamento do IPVA no site da SEF, clique aqui.

Simulação e adesão

Para fazer a simulação e ou aderir ao parcelamento, basta ter em mãos CPF ou CNPJ e o número do Renavam do veículo.

O sistema irá calcular automaticamente o valor devido, com a multa e os juros. Após aceitar as condições, basta emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e pagar a primeira parcela nos agentes arrecadadores credenciados, como bancos (inclusive internet banking) e casas lotéricas.

Para emitir as parcelas dos meses seguintes, é necessário acessar novamente o site da SEF, informando a identificação do contribuinte e o número do parcelamento.

Documentação

O superintendente do Crédito e Cobrança da SEF/MG, Leonardo Guerra Ribeiro, lembra que para receber o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), o proprietário tem que estar em dia com todos os débitos veiculares como IPVA, Taxa de Licenciamento, seguro obrigatório e eventuais multas. Por isso, ressalta, o parcelamento do débito do IPVA vencido é um facilitador para os motoristas.

“Após pagar a primeira parcela do IPVA, e desde que não existam outros débitos, o proprietário está apto a receber o CRLV do ano vigente e poderá circular com o veículo sem o risco de apreensão pela autoridade de trânsito”, afirma Leonardo Guerra.

(Agência Minas)