Dilma processa cursinho por danos morais e será indenizada em R$ 60 mil
Segundo processo que correu na Justiça de Belo Horizonte, a empresa usou uma foto da ex-presidente em campanha publicitária que tinha o mote “Como deixar de ser burro”
Uma empresa de preparação para concursos de Belo Horizonte foi condenada a pagar R$ 60 mil à ex-presidente Dilma Rousseff (PT) por danos morais e danos à imagem. A decisão, em primeira instância, partiu da 17ª Vara Cível da capital e levou em consideração a reclamação da petista contra uma campanha publicitária veiculada pelo cursinho em seu site que usava uma foto de Dilma junto ao texto “Como deixar de ser burro”.
Segundo o estabelecimento, a campanha tinha o objetivo de atrair o público para um debate sobre a educação no Brasil produzindo humor, e não de ofender alguém. Em seus argumentos, disseram ainda que o uso da imagem de Dilma Rousseff não diz respeito à sua vida pessoal, e que o fato de se tratar de uma figura pública dispensaria a necessidade de autorização para o uso de sua imagem.
Para a juíza Gislene Rodrigues Mansur, a liberdade de expressão e a livre manifestação são direitos fundamentais, mas não estão isentas de punições quando usadas de forma abusiva. A magistrada afirmou em sua sentença que, “o humor tem sua utilização aceita quando empregado como instrumento de crítica política e de costumes”, porém, no caso da campanha em questão, o objetivo teria sido unicamente o de ridicularizar a pessoa.
No que diz respeito ao argumento de que a utilização da imagem de figuras públicas não exige autorização, a juíza disse “uso da imagem de outrem, mesmo sendo considerada figura pública, depende da autorização do seu titular ou de quem possa agir em seu nome principalmente quando veiculada.”. Logo, quando feita sem consentimento, configura conduta ilegal que deve ser condenada.
A defesa da ex-presidente ajuizou uma ação para que a empresa fosse condenada a indenizá-la em R$ 150 mil por dano moral, R$ 150 mil por dano à sua imagem e que se retratasse em todos os meios onde a propaganda foi veiculada. A Justiça concluiu que houve violação do direito da imagem e da honra, devendo haver reparação. No entanto, após análise, a juíza entendeu que o valor de R$ 60 mil é suficiente para compensar a vítima pelos danos causados.
A empresa condenada ainda pode recorrer em instâncias superiores.
(Com informações do TJMG)




