Conheça as condições para a compra de automóveis na pandemia

Contran determinou mudanças no funcionamento dos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito

Por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) determinou mudanças no funcionamento dos órgãos e entidades do SNT (Sistema Nacional de Trânsito) e demais prestadoras de serviços relacionados ao trânsito. As novas configurações, no entanto, deixaram confusos e, em alguns casos, impediram que motoristas conseguissem comprar os veículos.

As novas deliberações do Contran trouxeram quatro mudanças que impactaram a duração dos prazos e procedimentos realizados pelos órgãos de trânsito. Uma dessas mudanças diz respeito à expedição do novo CRV (Certificado de Registro de Veículo) em caso de transferência de propriedade do veículo. No entanto, mesmo com a alteração recente, é importante ressaltar que, para o caso de veículos novos sem emplacamento, também se faz necessária a emissão de nova CRV.

Expedição de CRV obrigatória

Embora não tenha validade, diferente da CNH e do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), a expedição de um novo CRV é obrigatória nos casos de transferência de propriedade do veículo, mudança de endereço do proprietário do automóvel, alteração de característica de fábrica do carro ou mudança de categoria do mesmo.

Mudanças na emissão por conta da pandemia

Com os atendimentos presenciais suspensos nas unidades do Detran, em função da pandemia, a emissão de CRV também sofreu mudanças mudanças. A  emissão de CRV por transferência de propriedade e o registro do veículo, emissão da 1ª via do CRV e emplacamento de veículos novos somente poderão ser feitos no retorno às atividades normais.

A nova Deliberação do Contran interrompeu, por tempo indeterminado, o prazo para transferir a propriedade de veículos adquiridos a partir de 19/02/2020. Também ficou interrompido os prazos de registro de veículos novos que ainda não tinham expirado em 20/03/2020. Portanto, está suspensa a aplicação de multas nos casos especificados acima. Assim, os proprietários que não conseguiram registrar o veículo ou atualizar o CRV do veículo em caso de compra e venda não poderão ser autuados.

Em caso de extrema urgência na emissão de 2ª via do CRV, é indicado que o interessado entre em contato com o Detran. Cada departamento de cada estado determinará as condições de expedição dos documentos urgentes, de acordo com as especificações de cada região. Também será necessário comprovar a urgência do requerimento. No caso do proprietários de veículos já registrados, estes devem seguir o calendário de licenciamento estadual para emissão de CRLV 2020. Por conta da pandemia da Covid-19, alguns estados alteraram o calendário de licenciamento, enquanto outros mantiveram. Sendo assim, a aplicação de multas depende diretamente do regimento de cada estado.

Flexibilização de emplacamento para veículos novos

Como realizar realizar o emplacamento de um veículo à distância é praticamente impossível, o Contran determinou a interrupção dos prazos para os registros. Portanto, os veículos novos cujo prazo para registro não tenha expirado poderão circular sem placa em todo o território nacional. Em um contexto normal, sem o fator pandemia, conduzir veículo não registrado é infração gravíssima, gerando uma multa de R$ 293,47 e a remoção do veículo, de acordo com o CTB.

Nesse sentido, para auxiliar a certificação da fiscalização, é recomendável que o condutor do veículo apresente, além da CNH, a nota fiscal de compra do automóvel. Em caso de ou troca da placa por dano material, é necessário registrar boletim de ocorrência e aguardar o retorno das atividades presenciais dos órgãos de trânsito, uma vez que a troca só ocorre mediante vistoria do veículo. Novamente, em condições normais, conduzir veículo sem placa de identificação é infração gravíssima. As consequências nesse caso são multa de R$ 293,47 e remoção do veículo para regularização.

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