PRF restringe o tráfego de veículos de carga rodovias federais no feriado prolongado

Regra começa a valer a partir desta sexta-feira (4)

PRF restringe o tráfego de veículos de carga rodovias federais no feriado prolongado
Veículos de grande porte estão impedidos de transitar em horários específicos – Divulgação

* Por Luciano Vidal

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) estabeleceu mudanças nas regras de restrição do tráfego de veículos de carga em rodovias de pista simples. A regra visa melhorar a segurança nas rodovias federais nos feriados. Para o feriado da Independência do Brasil, a ser celebrado na próxima segunda-feira (7), as restrições passam a valer a partir de hoje (4).

Restrições

Segundo a PRF, não podem transitar veículos ou combinações de veículos, passíveis ou não de autorização especial de trânsito (AET) ou autorização específica (AE), cujo peso e dimensões excedam qualquer um dos seguintes limites: 2,6 metros de largura; 4,4 metros de altura; 19,8 metros de comprimento e 57 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC).

Horário

Nesta sexta-feira (4), os veículos de carga não podem transitar entre 16h às 22h. Já no sábado (5), está proibido o tráfego entre 6h e 12h. Na segunda-feira (7), feriado nacional, dia da Independência do Brasil, de 16h às 22h está vetada a circulação dos veículos restritos.