Decreto amplia prazo para pagamento de IPVA em Minas

Extensão se deu em razão da pandemia e vale para veículos adquiridos entre março e setembro de 2020.

Decreto amplia prazo para pagamento de IPVA em Minas
Em Itabira, a frota é de 55.178 veículos – Foto: Thamires Lopes/DeFato

Em decreto publicado no Diário Oficial de Minas Gerais , nessa semana,  o governador do Estado, Romeu Zema (Novo), ampliou o prazo de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A alteração se deu em função da crise da Covid-19 e da situação de calamidade pública de Minas Gerais.

De acordo com o texto, que altera o Decreto 47.940, de 2020, a ampliação do prazo se refere a veículos adquiridos entre 3 de março e 30 de setembro de 2020, datas a serem confirmadas a partir da nota fiscal de compra ou documento de importação.

Assim, o IPVA desses carros deverá ser pago em até 10 dias depois do seu registro no Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG), desde que esse se dê até o dia 10 de outubro de 2020.