Justiça mineira suspende atividade em barragem da Vale em Jeceaba

Estrutura não pode sofrer modificações nem funcionar enquanto situação administrativa não for regularizada

Justiça mineira suspende atividade em barragem da Vale em Jeceaba
Foto: TJMG

O juiz Arthur Eugênio de Souza, da Comarca de Entre Rios de Minas, em ação civil pública, deferiu parcialmente os pedidos do município de Jeceaba e determinou que a Vale se abstenha de lançar rejeitos em uma barragem da cidade. Ainda, a ação impede que a mineradora realize obras na estrutura, sob pena de multa diária de R$500 mil.

 

Na petição inicial, o município de Jeceaba alega que a mineradora iniciou obra na Barragem B7 de rejeitos de minério da Mina Viga, em julho deste ano. Contudo, não formulou pedido de alvará de construção e outros documentos necessários.

Ainda, o Executivo disse que a barragem opera de forma irregular, pois não tem alvará de funcionamento, já que a decisão liminar que concedeu a permissão, no mandado de segurança foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, até o julgamento final do pedido.

O magistrado, em sua decisão, explica que, havendo uma suspensão da liminar que concedia o alvará de funcionamento, a mineradora, na prática, está operando sem documento exigido, o que o obriga a ordenar a interrupção dos trabalhos da empresa.

Dessa forma, os desembargadores da 2ª Câmara Cível avaliaram que, uma vez que o pedido judicial formulado dizia respeito ao ano de 2019, para que a Prefeitura emitisse o alvará de 2020, seria preciso a empresa reiniciar o processo administrativamente. Veja o acórdão .