Guia do eleitor: Tudo o que você precisa saber para o dia da votação
Horários, protocolos sanitários, documentos, colinha e tudo que é indispensável para ir às urna com segurança
Neste domingo (15) eleitores em todo o país sairão de casa para exercer seu direito ao voto. Nas eleições 2020, eles decidirão quem ocupará os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador pelos próximos quatro anos. Mas, como as eleições acontecem em meio a uma pandemia, a DeFato Online montou um guia simplificado e respondeu às principais dúvidas dos eleitores. Confira!
Qual é o horário da votação?
Em virtude da pandemia pelo novo coronavírus, o horário da votação será de 7h às 17h. Pessoas acima dos 60 anos, ou que se encaixam em algum grupo de risco, devem priorizar o horário de 7h às 10h. No entanto, não é exclusivo. Essa é uma recomendação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quais documentos preciso levar?
Além do título de eleitor, é obrigatória a apresentação de um documento oficial com foto. Pode ser carteira de identidade, passaporte válido, carteira de habilitação válida ou carteira de trabalho.
Onde posso saber qual é meu local de votação?
Na página principal do TSE, o eleitor pode fazer a consulta de sua seção eleitoral. Para quem quiser usar as redes sociais, o TSE usa assistentes virtuais que funcionam por meio das contas do Tribunal no Twitter (@TSEjusbr) e no Facebook Messenger (@TSEJus).
Posso levar celular ou tablet?
Sim, mas não pode entrar na cabine de votação utilizando qualquer equipamento eletrônico. Também não são permitidas selfies e fotos no local de votação.
O eleitor pode levar os números dos candidatos anotados?
Sim. A colinha, além de permitida é uma das principais recomendações. Porém, a cola deve ser em papel, não pode ser no celular.
Qual é a ordem da votação na urna eletrônica?
O primeiro voto é para vereador, cujo número tem cinco dígitos. Em seguida, vota-se para prefeito, cujo número tem dois dígitos. O eleitor pode escolher menos candidatos, mas terá de passar por todos os cargos, votando em branco ou nulo, para finalizar o processo.
O eleitor pode usar camiseta do candidato no dia da votação?
Sim. As manifestações individuais e silenciosas do eleitor são permitidas. Isso pode acontecer por meio do uso de camisetas, boné, máscara, bandeiras, broches e adesivos de partido político, coligação e candidato. A distribuição de panfletos e santinhos, aglomeração de pessoas usando roupas uniformizadas ou manifestações nas proximidades das zonas eleitorais são consideradas boca de urna.
Como justificar a ausência no dia da votação?
Quem estiver fora do domicílio eleitoral precisa justificar a ausência comparecendo a uma seção ou por meio do aplicativo e-Título. Além disso, o eleitor tem um prazo de 60 dias para justificar o voto. Caso não justifique, deverá pagar uma multa R$ 3,61. A situação irregular impede que a pessoa assuma cargo público, tire passaporte e se inscreva em universidade pública.
Quais serão os protocolos sanitários para os mesários?
Além do uso de máscaras e viseiras, eles terão álcool em gel de uso individual, bem como álcool 70% para higienização das superfícies (mesas e cadeiras) e objetos (canetas). O distanciamento mínimo entre mesários e eleitores deve ser de um metro, demarcado no chão. O manuseio de documentos e/ou objetos dos eleitores só deve ser feito caso necessário. A urna eletrônica não será higienizada pelos mesários, apenas pelos técnicos designados pelos TREs e cartórios eleitorais.
Quais serão os protocolos sanitários para eleitores?
O uso de máscara é obrigatório. O eleitor deve fazer uso do álcool em gel antes e depois de utilizar a urna eletrônica. Caso seja possível, leve sua própria caneta. O distanciamento nas filas deve respeitar um metro e os documentos poderão ser exibidos sem contato direto com os mesários.




