Vítima de ofensas nas redes sociais deverá receber indenização por danos morais

O juiz da Vara Cível, Criminal e de Execução Penal de Cambuí (MG), Adriano Leopold Busse, determinou que a mulher ofendida publicamente receba indenização, por danos morais, no valor de R$10 mil.

O juiz da Vara Cível, Criminal e de Execução Penal de Cambuí (MG), Adriano Leopold Busse, determinou que a mulher ofendida publicamente receba indenização, por danos morais, no valor de R$10 mil.
A decisão teve origem em uma discussão, até então restrita a mensagens no aplicativo messenger, porém, ganhou as páginas da rede social Facebook e foi parar na Justiça.
Entenda o caso