OAB manifesta indignação quanto ao fechamento do Presídio em Itabira
Secretaria de Estado da Justiça e da Segurança Pública (Sejusp) se manifestou por e-mail
Nessa terça-feira (22), foram finalizadas as transferências de detentos, que estavam no Presídio de Itabira, para outras unidades prisionais da região. A transferência cumpre determinação da juíza da 2ª vara Criminal de Itabira, Cibele Mourão Barroso de Figueiredo Oliveira.
+ Presídio desocupado: todos os detentos de Itabira já foram transferidos
Pouco mais de 90 detentos que ainda estavam na unidade de Itabira, aguardando a autorização para serem reencaminhados para outros presídios mineiros. Por e-mail a assessoria de comunicação da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), por meio do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen-MG), confirmou que o Presídio de Itabira I foi desativado ontem.
“Todas as informações sobre transferências de custodiados são de segurança, e não são disponibilizadas em razão do caráter sensível da informação. Os servidores, anteriormente lotados na unidade prisional, serão remanejados para unidades da mesma Região Integrada de Segurança Pública (Risp)”, esclarece o comunicado.
A Sejusp também deixa claro que ainda não há definição sobre o destino da estrutura física. E sobre as prisões que foram efetuadas no município a partir de agora, respondeu apenas que o “Departamento Penitenciário de Minas Gerais (Depen) é responsável pela custódia e pela transferência dos presos, conforme as determinações da Vara de Execuções Penais da Comarca”.
Manifesto da OAB de Itabira
A Ordem dos Advogados do Brasil, em Itabira, veio a público para se manifestar contra a desativação do presídio local. Confira o manifesto, assinado pelo presidente da instituição, Bernardo Rosa, na íntegra:
“A 52ª Subseção da OAB/Itabira, através de sua Diretoria vem externar sua indignação à total interdição do Presídio do Itabira, com consequente transferência de todos os presos que aqui estavam custodiados.
É sabido que a interdição ocorreu em razão do estabelecimento prisional estar localizado próximo à barragem do Itabiruçu e que, em um eventual rompimento da mesma, o presídio poderia ficar “ilhado”.
Ainda, como fato gerador da interdição, foi a falta de um plano de emergência em caso de colapso da barragem por parte da Vale, a interdição, com consequente esvaziamento, trará prejuízos, não só para a advocacia itabirana, mas também para a cidade de Itabira, como um todo. Desta forma, é urgente que a Vale assuma com suas responsabilidades e que minimize os impactos gerados pela interdição do presídio, para que suas consequências não gerem mais prejuízos dos que já estão ocorrendo.