Coronavírus: Romeu Zema sanciona lei que garante acesso à vacina
A nova legislação determina que a vacina contra a Covid-19 faça parte do calendário de imunizações de Minas Gerais
Publicada no Diário Oficial de Minas Gerais desta sexta-feira (8), a Lei 23.787/2021, sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo), garante a toda população de Minas Gerais o acesso à vacina contra o novo coronavírus e determina a sua inclusão no calendário do programa estadual de imunizações.
De acordo com a lei, a vacina será facultativa e gratuita. Também estabelece como grupos prioritários para receber o imunizante: idosos, profissionais da saúde, quilombolas, indígenas, acautelados e servidores públicos que, em razão de suas atividades, tenham contato com o público.
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Aquisição
A nova legislação aponta que o estado deve garantir aos mineiros a vacina aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Porém, conforme indica o documento, enquanto não houver imunizante regulamentado no Brasil, o Governo de Minas Gerais poderá adquirir vacinas aprovadas por instituições internacionais — em concordância com a Lei Federal 13.979/2020.
Esse dispositivo autoriza, temporariamente, a importação e distribuição de medicamentos e insumos de saúde considerados essenciais para o enfrentamento da Covid-19 e que ainda não possuem registro na Anvisa. Para isso, é necessário que eles tenham sido autorizados nos Estados Unidos, União Europeia, Japão ou China.
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Tramitação
A proposta foi apresentada no Projeto de Lei (PL) 2.230/2020, de autoria do deputado André Quintão (PT), e foi aprovada em 11 de dezembro, em turno único, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).




