Prefeitura divulga decreto com flexibilização do comércio em Monlevade
O decreto estará valendo a partir desta quinta-feira (4)
O prefeito de João Monlevade, Dr. Laércio Ribeiro (PT), decidiu nesta quarta-feira (3) novas medidas restritivas para o funcionamento do comércio na cidade. O decreto estará valendo a partir desta quinta-feira (4). A flexibilização do comércio é o ponto principal das novas regras.
A utilização de máscara continua a ser obrigatória no município em locais públicos ou privados. Além disso, todos os estabelecimentos só poderão atuar com a ocupação máxima de 50% de sua capacidade e um cliente para cada 10 metros quadrados, disponibilizando permanentemente álcool em gel.
Protocolo
De acordo com o decreto, bares, restaurantes e similares poderão funcionar de 9h às 23h30, com tolerância de trinta minutos para fechamento de comandas, logo, a tolerância para fechamento vai até às 24h. Os estabelecimentos somente poderão permitir até quatro pessoas por mesa, as quais somente deverão retirar as máscaras no momento do consumo, observando-se, ainda, a distância mínima de um metro e meio por mesa.
Fica autorizado o entretenimento em bares e restaurantes restrito somente a eventos do tipo voz e violão em apresentações individuais.
A restrição de horário também se estende aos atendimentos presenciais por trailers, foodtrucks, barracas, lanchonetes motorizadas e congêneres. Já o comércio em geral poderá funcionar de 7h às 21h de segunda a sábado. Domingo somente entre 7h e 14h.
Todos estabelecimentos devem, preferencialmente, disponibilizar frascos de álcool em gel 70% em todas as mesas que estiverem sendo utilizadas bem como os totens nos acessos e banheiros.
Centros de formação de condutores
Os Centros deverão observar o disposto no protocolo de funcionamento fixado pelo Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais. Só é permitido realizar aulas de direção com os vidros do veículo abertos, sendo proibido o uso de ar-condicionado. Além disso é obrigatória a utilização de máscara pelos alunos e instrutores durante todo
período das aulas.
Educação
As instituições de ensino poderão exercer atividades de graduações, pós-graduações e cursos livres, além de atividades extracurriculares, desde que seu respectivo Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE) assim permita.
Ademais, antes do retorno das atividades presenciais, a Instituição de Ensino deverá capacitar os docentes, técnico-administrativos, prestadores de serviços e colaboradores que estarão em atendimento aos alunos e ao público em geral.
E, claramente, as instituições de ensino deverão cumprir as condições previstas no protocolo sanitário de retorno às atividades escolares presenciais, seguindo as regras sanitárias do Minas Consciente de 27 de Janeiro de 2021.
Não entram no decreto
Os estabelecimentos distribuidora de gás, padarias, postos de combustíveis, oficinas mecânicas, hospital e serviços da saúde, funerária, coleta de lixo e segurança privada estão liberados para funcionamento em horário normal de comércio.
O decreto completo pode ser conferido clicando aqui.




