Onda roxa: Conceição tem toque de recolher; somente serviços essenciais funcionam
As novas medidas foram determinadas pelo Governo de Minas Gerais, que colocou todas as cidades do estado na faixa mais restritiva do programa Minas Consciente
A Prefeitura de Conceição do Mato Dentro chegou a editar um decreto próprio com medidas mais rígidas de enfrentamento ao coronavírus — e que começaria a valer na terça-feira (16). Porém, por uma determinação do Governo de Minas Gerais, a cidade terá que adotar a onda roxa, fase mais severa do programa Minas Consciente, que estabelece toque de recolher das 20h às 5h e só permite o funcionamento dos serviços essenciais.
As novas medidas começaram a valer nesta quarta-feira (17) e, inicialmente, tem duração de 15 dias — ou seja, se encera do dia 31 de março. A decisão do Governo de Minas Gerais vale para todas as cidades do estado e foi motivada pelo avanço da pandemia de Covid-19 pelo território mineiro, que vem pressionado o sistema de saúde, com várias cidades entrando em colapso.
Dessa forma, conforme destaca a Prefeitura de Conceição do Mato Dentro, o Decreto Municipal nº 040/2021 perdeu a sua vigência. E, no seu lugar, passam a vigorar as diretrizes impostas pelo governador Romeu Zema (Novo).
COMUNICADO: ONDA ROXA
Publicado por Prefeitura de Conceição do Mato Dentro em Terça-feira, 16 de março de 2021
Confira a seguir as principais regras da onda roxa:
- Restrição de circulação (toque de recolher) entre 20h e 5h, tanto de segunda-feira a sexta-feira quanto aos sábados e domingos;
- Proibição do circulação de pessoas sem o uso da máscara;
- Proibição de circulação de pessoas com sintomas gripais (exceto para consultas médicas e atendimentos hospitalares);
- Possível instalação de barreiras sanitárias na cidade;
- Proibição de eventos públicos ou privados;
- Proibição de reuniões presenciais.
Serviços essenciais
Conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, somente poderão funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operações e cadeias de insumo, abastecimento e fornecimento:
- setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
- indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
- hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
- produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- distribuidoras de gás;
- oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
- restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
- agências bancárias e similares;
- cadeia industrial de alimentos;
- agrossilvipastoris e agroindustriais;
- telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
- construção civil;
- setores industriais;
- lavanderias;
- assistência veterinária e pet shops;
- transporte e entrega de cargas em geral;
- call center;
- locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico; - controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
- atendimento e atuação em emergências ambientais;
- comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
- de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
- relacionados à contabilidade;
- serviços de conservação e limpeza, domésticos e de cuidadores e terapeutas;
- hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19;
- atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
- transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
Fiscalização
A fiscalização na onda roxa será feita com o apoio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, em conjunto com os municípios mineiros. Dessa forma, as prefeituras deverão, através de seus órgãos de segurança pública, trânsito e/ou fiscalização, atuar de forma conjunta, visando ao cumprimento das medidas do protocolo estadual.
Saiba mais sobre a onda roxa do Minas Consciente aqui.
Boletim epidemiológico
INFORME EPIDEMIOLÓGICO: 22 NOVOS CASOS CONFIRMADOS NO MUNICÍPIO
CMD, QUARTA-FEIRA 17.03.2021 – A Prefeitura de…
Publicado por Prefeitura de Conceição do Mato Dentro em Quarta-feira, 17 de março de 2021