Concurso PRF: a lei de Juizado Especial Cível e Criminal

A Lei 9099/95 do Juizado Especial Criminal (Jecrim), presente na Constituição no artigo 98 inciso I, foi criada para ser um novo modelo de justiça consensual.

A Lei 9099/95 do Juizado Especial Criminal (Jecrim), presente na Constituição no artigo 98 inciso I, foi criada para ser um novo modelo de justiça consensual. Visa dar uma nova solução para infrações penais que são menos graves, com uma pena mais baixa, que não seja privativa de liberdade.
O judiciário brasileiro está repleto de causas de maior complexidade, e vai dar preferencia à elas. Se não houvesse a Lei Jecrim, os crimes menos agressivos iriam ficar de lado e acabar prescrevendo.
Quando a pessoa comete um crime com pena superior a 4 anos, ela sofre um processo penal. Mas, se o crime praticado se encaixar na contravenção penal (ou crime de menor potencial ofensivo), cuja pena máxima não ultrapassar 2 anos, poderá ser então encaminhado ao Juizado Especial Criminal.