Minas Gerais registra 11.360 novos casos e 493 mortes por Covid-19

No total, o estado tem 1.319.297 casos confirmados de Covid-19. Desse total, 1.210.071 se recuperaram da doença

Segundo o boletim epidemiológico, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde neste sábado (24), Minas Gerais registrou, nas últimas 24h, 11.360 novos casos de Covid-19. No mesmo período, aconteceram 493 mortes pela doença em todo o território mineiro.

No total, o estado tem 1.319.297 casos confirmados de Covid-19. Desse total, 77.239 pessoas estão em acompanhamento e cumprindo isolamento; e 1.210.071 se recuperaram. Minas Gerais também contabiliza 31.987 óbitos pelo novo coronavírus.

Itabira

Segundo o boletim epidemiológico da Prefeitura de Itabira, emitido na noite de sexta-feira, a cidade soma 16.187 infectados pelo coronavírus desde o início da pandemia. Desse total, 15.332 pessoas já se recuperaram da Covid-19. Outras 476 cumprem isolamento domiciliar.

Há 48 pacientes com Covid-19 hospitalizados em enfermaria, 29 internados em Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) e sete itabiranos em hospitais de outras cidades. Também aconteceram 287 mortes pela doença até o momento.

A taxa de ocupação em leitos de UTI é de 76% nos hospitais da cidade. Nos leitos de enfermaria, essa ocupação está em 58%.

Um novo boletim, com as informações atualizadas, deverá ser publicado na noite deste sábado.

Onda vermelha

Também na noite de sexta-feira, a Prefeitura de Itabira comunicou que a cidade migrará da onda roxa do plano Minas Consciente para a onda vermelha no domingo (25). O novo decreto foi publicado neste sábado no Diário Oficial do município.

Confira as principais mudanças do novo decreto:

Atividades de hotelaria e afins

Fica permitida a atividade de hotelaria e afins obedecendo ao limite de 30% da capacidade máxima. O estabelecimento deve conscientizar os hóspedes da necessidade de higienização e prevenção da Covid-19.

Obrigatório manter o distanciamento mínimo de 3 metros, evitar aglomeração, utilizar máscara de proteção e disponibilizar álcool em gel em todos os ambientes. É obrigatório intensificar as ações de limpeza e higienização nas áreas comuns e em todos os equipamentos utilizados.

Bares, restaurantes e similares

Poderão funcionar de 9h às 22h, com 30% da capacidade máxima e distanciamento de 2m entre as mesas. Não será permitida a entrada de pessoas sem máscara. É necessário manter um termômetro digital, proibindo a entrada de pessoas com temperatura corporal superior a 37,5ºC. Intensificar a higienização de todos os equipamentos utilizados. Está proibido o autosserviço.

Eventos

Permitido a realização de eventos com até 30 pessoas, respeitando o distanciamento de 3 metros lineares. É obrigatória a utilização de máscara durante todo o evento, disponibilizar álcool em gel em todos os espaços e intensificar a higienização.

Comércio lojista geral

Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar de 9h às 18h respeitando a capacidade máxima de 30%, com distanciamento de 3m entre as pessoas. É necessário evitar a aglomeração, respeitar o uso de máscara por todas as pessoas que estiverem no local, garantir que os ambientes estejam ventilados com boa circulação de ar.

Templos religiosos e Igrejas

Deverá ser controlada a entrada de pessoas, permitindo apenas 30% da capacidade máxima do local. O templo religioso deverá observar todas as medidas sanitárias preconizadas.

Atividades extracurriculares e cursos livres

Fica permitido o funcionamento das atividades extracurriculares e de cursos livres, das 7h às 21 horas, de segunda-feira a sábado, com capacidade de 30% do público.

Demais atividades já previstas no último decreto:

Continuam com funcionamento, sem alterações de acordo com o decreto anterior, as seguintes atividades (veja detalhes aqui):

  • centro de condutores;
  • salões de beleza, barbearias, clínicas, centros de estéticas e espaços de beleza;
  • clubes sociais (apenas para serviços relacionados a atividades físicas);
  • registros fotográficos;
  • academias de ginástica e outros estabelecimentos de serviços relacionados à práticas de atividades físicas (apenas atividades individuais).